O filiado tem direito de solicitar a devolução do IR retido indevidamente se, no período de 04/10/2007 a dezembro de 2010, recebeu verbas retroativas pagas administrativamente em seu contracheque, decorrentes de decisões judiciais que obrigaram a União a efetuar os pagamentos (URV, entre outros). Isso também se aplica caso o filiado tenha recebido essas verbas por meio de ação judicial, através de RPV ou precatório