Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe solicita alteração do expediente nos tribunais nos dias 4 e 11 de setembro devido aos impactos do Rock in Rio na mobilidade

Ofícios foram protocolizados nos regionais na manhã desta sexta-feira (4/9).

O Sindicato encaminhou ofício aos tribunais regionais para solicitar a alteração excepcional do expediente presencial para 15h, nas unidades do TRT1, TRE-RJ, TRF2, SJRJ e Justiça Militar situadas na cidade do Rio de Janeiro nesta sexta, 4, e no dia 11 de setembro de 2026, em razão dos impactos previstos na mobilidade urbana decorrentes da realização do Rock in Rio 2026.

A realização de evento dessa magnitude mobiliza expressivo contingente de público e exige operações especiais de transporte, trânsito, segurança e ordenamento urbano, com repercussões que ultrapassam o entorno da Cidade do Rock e alcançam diferentes regiões da cidade.

O sindicato argumenta que a excepcionalidade da situação já foi reconhecida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que editou o Decreto Estadual nº 50.458, de 2 de setembro de 2026, alterando o expediente das repartições públicas estaduais no dia 4 de setembro.

No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no Ato Executivo Nº 159/2026, adotou providência específica de adequação de seu expediente na Capital, estabelecendo importante precedente administrativo no âmbito do próprio Poder Judiciário fluminense.

É destacado, no documento, que alterações no sistema viário, as operações especiais de transporte coletivo e a concentração extraordinária do fluxo de pessoas repercutem diretamente sobre as condições de deslocamento de trabalhadoras e trabalhadores.

As servidoras e os servidores do PJU na capital fluminense encontram-se submetidos às mesmas condições de mobilidade urbana daqueles que trabalham no Judiciário estadual.

O Sisejufe entende ser razoável a adoção de tratamento equivalente, compatibilizando a continuidade da prestação jurisdicional com a segurança, o bem-estar e as condições de deslocamento das servidoras e dos servidores.

Caso não seja possível a adoção integral dessa medida, a diretoria requer a autorização de trabalho remoto para as atividades compatíveis, ou outra forma de flexibilização que evite o deslocamento das servidoras e dos servidores no período de maior impacto sobre o sistema de transportes.

Últimas Notícias