O Sisejufe obteve uma importante vitória em favor dos filiados que tiveram suprimida parcela da VPNI em razão da compensação implementada sobre a primeira parcela do reajuste dado pela Lei nº 14.523/2023.
A decisão foi proferida em sede de Agravo de Instrumento, e determinou à União que se abstenha de promover a absorção da VPNI de quintos/décimos pela primeira parcela do reajuste previsto na Lei 14.523, devendo restabelecer o pagamento integral da referida vantagem, até ulterior deliberação judicial definitiva.
A ação coletiva foi proposta pelo Sisejufe após o Conselho da Justiça rever sua posição favorável à não absorção, a partir de consulta respondida pelo TCU, desfavorável aos servidores.
Na origem, o juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, e o Sisejufe, através de sua Assessoria Jurídica (Cassel Ruzzarin), recorreu da decisão e obteve êxito.
“Ao deferir a tutela antecipada pleiteada pelo Sisejufe, a decisão da 9ª Turma reconheceu que o fracionamento do reajuste não desnatura sua indivisibilidade, tal como o CJF fez, antes de resolver consultar o TCU”, explica a advogada Aracéli Rodrigues, da Assessoria Jurídica do Sindicato.
“Essa é mais uma etapa da longa luta do Sisejufe para garantir que o reajuste dado pela Lei 14.523 seja alcançado integralmente para toda a categoria. Lutamos pela aprovação do reajuste, lutamos pela aprovação da Lei 14.687/2023, que afastou a absorção, lutamos no CJF e no TCU para a lei fosse corretamente aplicada, e continuaremos lutando até que a primeira parcela seja restabelecida”, complementa Lucena Pacheco, presidente do Sisejufe.