O CNJ inicia nesta sexta (12/6), o julgamento de Pedido de Providências nº 0008249-27.2024.2.00.0000, no qual a União busca a revisão do artigo 4º, da Resolução CSJT nº 315, de 2021, que estabeleceu que os cargos de gestores da polícia judicial deverão ser ocupados por agentes e inspetores do próprio quadro, a não ser nos casos em que o tribunal não possua estrutura para tanto.
A AGU, que representa a União no feito, alega que os condicionamentos impostos pelo CSJT atentariam contra a liberdade de provimento e desprovimento dos cargos em comissão e funções de confiança previstos na Constituição, bem como a autonomia dos tribunais, extrapolando os limites do poder regulamentar.
O CSJT manifestou-se defendendo a higidez da norma por ele estabelecida e que a priorização dos servidores efetivos do quadro da própria Polícia Judicial do Tribunal para os cargos de gestão da Polícia Judicial visa garantir expertise e conhecimento específico da estrutura e do funcionamento da instituição, maximizando a eficiência e o desempenho das atividades.
Também se manifestaram nos autos pela regularidade da regra a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas e o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
O Sisejufe e o Sindiquinze apresentaram pedido de intervenção nos autos, com manifestação defendendo a inexistência de qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na regra estabelecida pelo CSJT, e que, longe de ferir a autonomia dos tribunais, a opção de priorizar os integrantes das carreiras próprias do Judiciário para o comando das atividades de segurança institucional atua como um mecanismo de fortalecimento da independência do próprio Poder Judiciário.
“A nomeação de gestores alheios ao quadro de pessoal do Tribunal é que deve constituir uma medida de extrema excepcionalidade, e não o contrário, como parece pretender a AGU”, afirma a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin), da assessoria jurídica do Sisejufe e Sindiquinze.
Para Valter Nogueira Alves, agente de Polícia Judicial e diretor administrativo do Sisejufe, a manutenção da norma do CSJT representa um passo importante na consolidação da Política Nacional de Segurança e Proteção do Poder Judiciário e na identidade institucional da Polícia Judicial.
“A Polícia Judicial é uma especialidade da carreira construída a partir da experiência, da capacitação permanente e do compromisso dos servidores efetivos, policiais judiciais, com a proteção e defesa do Poder Judiciário, incluindo neste escopo, a magistratura, os servidores, as instalações e a própria independência do Poder Judiciário. A gestão da atividade policial deve ser exercida, prioritariamente, por quem conhece a realidade da segurança institucional, suas especificidades e seus desafios cotidianos. A Resolução do CSJT não restringe a autonomia dos tribunais; ao contrário, fortalece a profissionalização da Polícia Judicial e prestigia os servidores que dedicaram suas carreiras à construção desse importante sistema de segurança institucional”, avalia o dirigente.
A sessão de julgamento é virtual e se encerra no dia 19 de junho.