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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRF2 deve pagar insalubridade integral na jornada híbrida

CJF confirma não haver fundamento legal para o pagamento proporcional

O Conselho da Justiça Federal (CJF) concluiu o julgamento da Consulta formulada pelo TRF2, sobre o pagamento do adicional de insalubridade nas jornadas híbridas (parte presencial, parte remota).

Desde que as jornadas híbridas se tornaram uma realidade, o TRF2 passou a adotar um pagamento proporcional do adicional de insalubridade aos servidores que fazem jus a essa parcela. O Sisejufe questionou a proporcionalização e o TRF2 então decidiu consultar o CJF. O Sisejufe ingressou no feito para defender a irregularidade do pagamento proporcional (por ausência de previsão legal) e a necessidade de restabelecimento do pagamento integral.

Ao responder a Consulta, o CJF fixou a seguinte tese: 

1) O adicional de insalubridade será suspenso se o servidor for submetido a regime de teletrabalho integral, em razão da cessação da exposição aos agentes nocivos. 

2) No regime de teletrabalho híbrido, inexiste fundamento legal para o pagamento proporcional do adicional de insalubridade conforme os dias de trabalho presencial, mantendo-se assim a parcela respectiva ao servidor até a realização de nova perícia técnica para reavaliação dessas condições de forma individualizada, à luz da periodicidade da exposição, para fins de eventual cessação ou redução do grau de insalubridade. 

3) Redação proposta para uniformizar as práticas nas seis Regiões (art. 39, §2º, da Resolução CJF 04/2008): “§2º. A caracterização inicial do meio ambiente de trabalho insalubre ou perigoso será feita mediante perícia, somente sendo necessária a realização de nova perícia quando houver alteração da organização do trabalho, incluída a adoção de regime híbrido de teletrabalho, e dos riscos presentes”.

Considerando a posição do CJF, o Sisejufe irá requerer ao TRF2 que restabeleça o pagamento integral do adicional, e pague as diferenças decorrentes da proporcionalização indevida.

No fim de maio, a presidente Lucena Pacheco Martins e a assessora jurídica Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin) estiveram reunidas com o relator, conselheiro Johonsom di Salvo, por meio remoto, e defenderam, na ocasião, o restabelecimento do pagamento integral. (relembre aqui)

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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