O Sisejufe está reforçando a mobilização pela derrubada do Veto nº 45/2025 e disponibilizou uma ferramenta para facilitar o envio de e-mails aos parlamentares das bancadas todos os estados do Brasil. É uma forma de engajar as servidoras e servidores de país, numa ofensiva conjunta com nossos sindicatos parceiros. No link ao final da matéria, basta escolher o estado que deseja enviar o e-mail e pronto!
A iniciativa busca ampliar a pressão sobre deputadas, deputados e senadores para que votem pela rejeição do veto presidencial que suprimiu os percentuais aprovados pelo Congresso Nacional para julho de 2027 e julho de 2028 na Lei nº 15.293/2025.
Na mensagem encaminhada aos parlamentares, servidoras e servidores do Poder Judiciário da União destacam que o projeto foi aprovado integralmente pelo Congresso e teve origem no próprio Supremo Tribunal Federal (STF), após deliberação colegiada de ministras e ministros da Corte, observando a autonomia constitucional do Poder Judiciário.
O texto também questiona a justificativa apresentada para o veto, baseada no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata de restrições relacionadas ao “chefe do Poder” para criação de despesas com pessoal em final de mandato.
O e-mail ressalta, ainda, que o caso do Judiciário possui especificidades constitucionais que diferenciam sua estrutura administrativa da lógica aplicada ao Poder Executivo. O documento enfatiza que ministras e ministros do STF não exercem mandato eletivo decorrente de eleição geral e que a administração da Corte ocorre de forma colegiada, por meio de eleição interna para os cargos de presidência, vice-presidência e corregedoria.
Entre outros pontos, o texto sustenta que existem fundamentos jurídicos e constitucionais para a derrubada do veto, preservando a autonomia entre os Poderes, a decisão do Congresso Nacional e a valorização das servidoras e servidores do Judiciário.
O Sisejufe orienta a categoria a participar da mobilização enviando mensagens aos parlamentares e reforçando a importância da derrubada do Veto nº 45/2025.
Ajude a pressionar! Para enviar seu e-mail, clique neste link.