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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

STF julgará Tema 1.071 sobre regime previdenciário de servidores oriundos de outros entes federativos

Assessor jurídico do Sisejufe, Rudi Cassel, realizará sustentação oral perante o Plenário do STF em nome da entidade

O Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 23 de setembro de 2026, em sessão plenária, o julgamento do RE 1.050.597 (Tema 1.071 da repercussão geral).

A Corte definirá se o servidor que ingressou no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar e, posteriormente, assumiu cargo público federal, sem interrupção do vínculo, pode permanecer submetido ao regime previdenciário anterior, ainda que o primeiro cargo tenha sido exercido em outro ente da Federação.

O Sisejufe foi admitido no processo como amicus curiae em dezembro de 2020. Na manifestação apresentada ao STF, sustenta-se que a Constituição não distingue o ingresso no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal para essa finalidade e que a mudança de ente federativo, sem quebra de continuidade, não pode resultar na submissão compulsória ao regime de previdência complementar.

Na oportunidade do julgamento, o assessor jurídico do Sindicato, Rudi Cassel, realizará sustentação oral perante o Plenário do STF em nome da entidade, na condição de amicus curiae.

O julgamento possui repercussão geral e, portanto, a tese fixada pelo STF orientará a solução dos demais processos que discutem a mesma controvérsia, inclusive a ação coletiva que o Sisejufe ajuizou sobre a matéria e na qual foram proferidas sentença e acórdão favoráveis, estando atualmente pendente de julgamento os EDs interpostos pela demandada. O escritório acompanhará a sessão e manterá a entidade informada sobre o resultado.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe 

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