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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Derrubada do Veto 45 – Ajude a pressionar!

Contamos com seu engajamento. Acesse a ferramenta abaixo e fortaleça essa luta!

Para pressionar, preencha o formulário abaixo e clique no botão “enviar” para que a carta seja encaminhada aos parlamentares:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Parlamentar,

Sou servidora/servidor do Poder Judiciário da União e venho solicitar seu apoio à derrubada do Veto nº 45/2025, que suprimiu os percentuais aprovados pelo Congresso Nacional para julho de 2027 e julho de 2028 na Lei nº 15.293/2025.

O projeto foi aprovado integralmente pelo Congresso Nacional e teve origem no próprio Supremo Tribunal Federal, após deliberação colegiada de seus ministros e ministras, observada a autonomia constitucional do Poder Judiciário.

A justificativa do veto baseia-se na aplicação do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata de restrições relacionadas ao “chefe do Poder” quanto à criação de despesas com pessoal em final de mandato. Contudo, no caso concreto, trata-se do Poder Judiciário, cuja atuação administrativa e orçamentária possui autonomia constitucional própria.

Além disso, os ministros e ministras do STF não exercem mandato eletivo decorrente de eleição geral. A administração da Corte é exercida de forma colegiada, mediante eleição interna entre seus pares para funções de presidência, vice-presidência e corregedoria, não se confundindo com a lógica político-eleitoral aplicada ao Poder Executivo.

Também é importante destacar que a previsão orçamentária da medida está inserida no próprio orçamento do Poder Judiciário, respeitando sua autonomia financeira e administrativa prevista na Constituição Federal.

Dessa forma, há fundamentos jurídicos e constitucionais defensáveis para a derrubada do veto, preservando a autonomia entre os Poderes, a decisão soberana do Congresso Nacional e a valorização das servidoras e servidores que garantem diariamente o funcionamento da Justiça brasileira.

Conto com seu apoio pela derrubada do Veto nº 45/2025.

Atenciosamente,