A Justiça Federal reconheceu o direito de servidora pública federal, filiada ao SISEJUFE, ao recebimento dos valores retroativos de abono de permanência já admitidos pela própria Administração, mas não pagos de forma integral.
O caso teve origem após o reconhecimento administrativo do direito ao abono, sem a correspondente quitação das parcelas devidas. Ao analisar a situação, o Judiciário destacou que o reconhecimento do direito deve ser acompanhado do pagamento efetivo, não sendo
suficiente a mera formalização interna.
A decisão também reforça que o abono de permanência é uma garantia assegurada ao servidor que opta por permanecer em atividade mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria, não podendo seu pagamento ser condicionado a critérios administrativos ou limitações
genéricas.
Na prática, o entendimento assegura a regularização dos valores devidos, com a devida atualização, garantindo ao servidor o recebimento integral do que já havia sido reconhecido.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão corrige distorções recorrentes. “O reconhecimento administrativo precisa ser acompanhado da efetiva quitação dos valores. A postergação indefinida do pagamento compromete o direito
do servidor”, destacou.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas já assegura o pagamento das parcelas retroativas reconhecidas.
*Com informações da Cassel Ruzzarin, assessoria jurídica do Sisejufe