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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidora assegura pagamento retroativo de abono de permanência

Decisão garante quitação integral de valores já reconhecidos pela Administração

A Justiça Federal reconheceu o direito de servidora pública federal, filiada ao SISEJUFE, ao recebimento dos valores retroativos de abono de permanência já admitidos pela própria Administração, mas não pagos de forma integral.

O caso teve origem após o reconhecimento administrativo do direito ao abono, sem a correspondente quitação das parcelas devidas. Ao analisar a situação, o Judiciário destacou que o reconhecimento do direito deve ser acompanhado do pagamento efetivo, não sendo
suficiente a mera formalização interna.

A decisão também reforça que o abono de permanência é uma garantia assegurada ao servidor que opta por permanecer em atividade mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria, não podendo seu pagamento ser condicionado a critérios administrativos ou limitações
genéricas.

Na prática, o entendimento assegura a regularização dos valores devidos, com a devida atualização, garantindo ao servidor o recebimento integral do que já havia sido reconhecido.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão corrige distorções recorrentes. “O reconhecimento administrativo precisa ser acompanhado da efetiva quitação dos valores. A postergação indefinida do pagamento compromete o direito
do servidor”, destacou.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas já assegura o pagamento das parcelas retroativas reconhecidas.

*Com informações da Cassel Ruzzarin, assessoria jurídica do Sisejufe

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