O Sisejufe recebeu com preocupação manifestações públicas que atribuem a um servidor específico a responsabilidade pela demora na tramitação de processos judiciais, inclusive com referência à sua situação funcional de afastamento por licença médica.
Independentemente do mérito da cobrança por maior celeridade processual, causa perplexidade que um problema estrutural seja tratado a partir da exposição individual de um trabalhador, especialmente quando se trata de situação relacionada à saúde.
Licença médica não é privilégio. É um direito assegurado a toda trabalhadora e todo trabalhador. Quando um servidor necessita se afastar por motivo de saúde, seja física ou mental, a responsabilidade pela continuidade da prestação jurisdicional é da instituição, que deve possuir estrutura adequada para garantir o funcionamento dos serviços públicos.
Não é aceitável que servidores adoecidos sejam transformados em alvos públicos ou apresentados como responsáveis por problemas cuja origem está, muitas vezes, no déficit de pessoal, na sobrecarga de trabalho, nas metas excessivas e na insuficiência de investimentos na força de trabalho.
A situação é ainda mais grave porque informações relacionadas à saúde possuem caráter sensível e merecem tratamento cuidadoso, respeitoso e compatível com a proteção da dignidade da pessoa humana.
O debate que a sociedade precisa fazer não é sobre um servidor específico. O debate necessário é sobre as condições de trabalho existentes na Justiça do Trabalho.
O TRT da 1ª Região convive atualmente com centenas de cargos vagos, apesar da existência de concurso público vigente. Ao mesmo tempo, crescem os relatos de sobrecarga, adoecimento físico e mental, dificuldades para reposição de pessoal e pressão decorrente do cumprimento de metas cada vez mais elevadas.
Nos últimos anos, pesquisas institucionais, relatórios internos e manifestações de servidores vêm apontando um cenário preocupante de intensificação do trabalho e comprometimento da saúde laboral.
Nesse contexto, responsabilizar individualmente um servidor afastado significa ignorar deliberadamente os fatores estruturais que afetam a prestação jurisdicional e desviar o foco das soluções efetivas.
A Justiça do Trabalho é construída diariamente pelo esforço de magistradas, magistrados, servidoras e servidores comprometidos com a entrega da prestação jurisdicional à população. A defesa da celeridade processual não pode servir de justificativa para a exposição pública de trabalhadores adoecidos.
O Sisejufe reafirma seu compromisso com a defesa da saúde das servidoras e dos servidores, da valorização do serviço público e da necessária recomposição dos quadros de pessoal, entendendo que a melhoria da prestação jurisdicional passa pelo fortalecimento das instituições e pela proteção daqueles que as fazem funcionar todos os dias.