Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

TRF2 institui dia de ausência anual para realização de exames preventivos de saúde

Nova portaria garante afastamento sem necessidade de compensação de horário e reforça a prevenção e o cuidado com a saúde de magistrados e servidores

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou a Portaria PRES nº 299/2026, que autoriza magistrados e servidores da Justiça Federal da 2ª Região a usufruírem de um dia de ausência anual para a realização de exames preventivos de saúde, sem necessidade de compensação de horário.

A medida está alinhada à Recomendação nº 162/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os órgãos do Poder Judiciário a adotarem ações voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças. A portaria também considera o Decreto nº 12.246/2024, que prevê dispensa ao serviço para a realização de exames preventivos de câncer.

De acordo com a norma, magistrados e servidores poderão utilizar um dia por ano para a realização de exames preventivos em geral. Nos casos de exames preventivos de câncer, o período poderá ser ampliado para até três dias anuais, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação da jornada.

Para usufruir do benefício, será necessário apresentar comprovante da realização dos exames à área de saúde competente no prazo de até cinco dias após a ausência. O documento deverá conter o nome do beneficiário, a data e o tipo de exame realizado.

A portaria também recomenda que estagiários e residentes tenham suas solicitações de ausência deferidas pelas chefias imediatas para a realização dos mesmos exames, observados os limites previstos na norma.

A iniciativa reforça a importância da prevenção como instrumento fundamental para a promoção da saúde e da qualidade de vida. Exames periódicos permitem a identificação precoce de doenças, aumentam as chances de tratamento bem-sucedido e contribuem para a redução de afastamentos decorrentes de problemas de saúde mais graves.

Como acontece nos outros tribunais

Nos demais ramos do Judiciário, medidas semelhantes já vêm sendo adotadas. No TRT da 1ª Região, a Administração trabalha na regulamentação interna da Resolução CSJT nº 435/2026, que assegura a magistrados e servidores até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, mediante comprovação, sem necessidade de compensação. Antes mesmo da edição da resolução nacional, o regional já previa a concessão de um dia de ausência para participação no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). O direito está assegurado pelo Ato nº 30/2019 da Presidência do Tribunal, mediante acordo prévio com a chefia imediata.

No TRE-RJ, o ATO GP N° 115/2020, atualizado em 2023, instituiu a realização de Exame Periódico de Saúde. No dia agendado para o exame, o servidor ficará dispensado do cumprimento da jornada de trabalho, desde que efetivamente compareça para realização do exame.

Já na Justiça Militar da União, norma de abrangência nacional também garante um dia de afastamento para a realização do Exame Periódico de Saúde (EPS), sem necessidade de compensação de horário, mediante autorização prévia da chefia imediata.

Últimas Notícias