O TJDFT confirmou a nulidade da assembleia de sindicato, realizada em dezembro de 2024, que tentava expandir sua base territorial para representar Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em todo o país.
Foram apontadas irregularidades, como descumprimento de quórum e falhas na participação e publicidade.
A sentença, contudo, entendeu que o indeferimento administrativo da expansão territorial teria gerado a perda do objeto das ações.
O que decidiu o Tribunal:
O TJDFT, em decisões unânimes, reconheceu a nulidade da assembleia e afastou a perda do objeto das ações.
O Tribunal entendeu que a decisão administrativa não substitui o controle judicial sobre a validade do ato.
A decisão reforça a necessidade de cumprimento das regras estatutárias e traz maior previsibilidade para casos semelhantes.
Com informações da assessoria jurídica do Sisejufe