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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CSJT determina pagamento da parcela do adicional por tempo de serviço para magistrados, mas adverte que não há verba para outras despesas

Judiciário volta a favorecer os magistrados, transformando em privilégio o acréscimo que deveria ser concedido também aos servidores

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou aos tribunais regionais do trabalho um ofício (7/2024) para informar que há disponibilidade orçamentária para o pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênios) e de licença compensatória (um dia para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia) para a magistratura. No mesmo documento, no entanto, o conselho orienta a contenção de outras despesas. Ou seja, mais uma vez, uma decisão favorece os magistrados em detrimento dos servidores.

O ofício foi enviado no dia 8 de fevereiro, após a reunião e os debates entre os secretários de Orçamento e Finanças de todos os tribunais regionais do trabalho, que ocorreu em janeiro, na sede do TRT2, em São Paulo. O texto destaca, ainda, que as discussões desse encontro “possibilitaram a validação das projeções de gastos com pessoal, a verificação dos riscos e das contingências de cenários adversos, a uniformização de procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho e a elaboração de projeções de forma transparente e objetiva”.

O documento sinaliza que há disponibilidade orçamentária para execução das referidas despesas já a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024.

O processo citado trata do pagamento de adicional por tempo de serviço, conhecido como “quinquênio”, aos magistrados do trabalho que “adquiriram esse direito até maio de 2006”. Já a resolução refere-se à acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, garantindo aos magistrados e magistradas o direito a uma “licença compensatória” na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, podendo ser convertida em dinheiro – o que pode representar até R$ 11 mil mensais por magistrado ou magistrada.

*Contenção de “outras” despesas*

O ofício do CSJT orienta “a contenção de despesas de folha de pagamento cuja realização tenha natureza discricionária e outras sujeitas ao prévio ateste de disponibilidade orçamentária não constantes da folha normal”. O documento adia ações previstas na Resolução CSJT 335/2022, que dispõe sobre a “regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, da utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo”, e os pagamentos referentes aos artigos artigos 12 e 13 da Resolução CSJT 137/2014, referentes, respectivamente, a “despesas de exercícios anteriores reconhecidas” e a “despesas decorrentes de atos de gestão ocorridas no último trimestre do exercício anterior”.

O vice-presidente do Sisejufe e servidor do TRT1, Ricardo Quiroga, alerta que é preciso acabar com os privilégios. “Nos últimos tempos temos visto que o orçamento da Justiça do Trabalho cada vez mais se destina aos magistrados em detrimento dos direitos e benefícios dos servidores. Isso é inadmissível! Não estamos aqui discutindo rubricas destinadas à magistratura, mas o contingenciamento orçamentário em desfavor dos servidores. Ou cabemos todos no orçamento ou as restrições têm que ser para todos. Senão geramos um sistema de castas (uns com privilégios e outros sem nada) incompatível como nosso ordenamento jurídico, a realidade social e o espírito republicano”, ressalta o dirigente.

*Categoria adere à mobilização*

O Sisejufe vem denunciando as distorções na disputa orçamentária interna no PJU desde o início do ano. Na Justiça Federal, a diretoria definiu estratégias de luta, construiu uma carta aberta que ganhou a adesão da categoria, ouviu os servidores da em diversas reuniões sobre este tema e fez várias ações para esclarecer todos os detalhes desta disputa injusta que só traz vantagens à magistratura. O sindicato lançou, ainda, uma petição pública para ampliar a divulgação do problema. O documento ganhou a adesão do Sinpojufes (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Espírito Santo).

As discrepâncias na disputa orçamentária têm afetado a categoria de maneira geral e também em casos específicos em vários estados. O Sintrajufe/RS, por exemplo, relatou em reportagem que “colegas da Justiça do Trabalho, no momento da aposentadoria, estão sendo informados de que não há recursos para indenização de férias ou licenças prêmios não usufruí¬das, o que é um direito. Situações como essas foram relatadas por sindicalizados e sindicalizadas que, preocupados, entraram em contato com a entidade. Um sinal de alerta para os servidores e as servidoras do Poder Judiciário da União de todo o paí¬s”, informou o sindicato parceiro.

Na Bahia, 44 servidores tiveram negado o direito ao pagamento imediato de progressão funcional por “indisponibilidade orçamentária” no TRT5.

Em mais um exemplo desta situação insustentável, no dia 12 de abril, a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS) discutiu, em reunião com a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) caminhos para evitar a redução do Auxílio-Saúde fornecido pelo Tribunal, sinalizada como necessária em estudo das áreas técnicas da Corte.

O Sisejufe segue atento, mobilizado e atuante política e juridicamente a fim de garantir equidade e justiça na divisão do orçamento do Poder Judiciário da União. Nenhum direito a menos!

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