Após uma árdua batalha do Sisejufe e de sua Assessoria Jurídica, que envolveu inúmeras diligências e despachos junto ao juízo da 16ª Vara Federal de Brasília e junto à 9ª Turma do TRF da 1ª Região, a AGU finalmente emitiu o Parecer de Força Executória referente à tutela de urgência obtida pelo Sisejufe na ação coletiva que questiona absorção da VPNI pela primeira parcela de reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.
Conforme apurado pelo Sisejufe, o ofício encaminhando o Parecer foi emitido no dia 13/08/2026 e já foi recebido pela administração do TRF2 e do TRE-RJ. O Sindicato apura o recebimento nos demais órgãos e cobra da administração o imediato cumprimento.
A tutela de urgência foi deferida pela 9ª Turma do TRF da 1ª Região, em sede de Agravo de Instrumento, em ação coletiva movida pelo Sisejufe. A decisão determina que a administração se abstenha de promover a absorção da VPNI pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023 e que restabeleça o pagamento integral da vantagem até ulterior deliberação judicial definitiva.
O parecer da AGU reconhece que o provimento jurisdicional possui força executória e deve ser imediatamente cumprido, nos exatos termos da decisão judicial.
“Nesse momento nós estamos atuando para garantir que a tutela de urgência seja cumprida, com o restabelecimento da parcela que foi indevidamente absorvida. Já as parcelas retroativas, somente poderão ser reavidas ao final do processo, quando tivermos decisão definitiva”, esclarece a advogada Aracéli Rodrigues, da Assessoria Jurídica do Sisejufe (Cassel Ruzzarin).
Relembre a luta do Sisejufe pela não absorção dos quintos
A luta do Sisejufe para impedir a absorção dos quintos e garantir o restabelecimento da VPNI começou em 2023 e vem sendo travada pelo Sindicato em diferentes frentes, administrativas e judiciais.
Em 31 de março de 2023, o Sisejufe impetrou mandados de segurança coletivos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), questionando a absorção dos quintos incorporados em razão do exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Naquele momento, as administrações dos tribunais haviam entendido que a VPNI deveria ser absorvida pelo reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023. O Sindicato contestou esse entendimento, sustentando que a lei promoveu uma recomposição parcial das perdas inflacionárias da categoria, e não um efetivo aumento real da remuneração. Por isso, não poderia ser aplicada a orientação do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115 para justificar a absorção dos quintos.
A mobilização continuou com a edição da Lei nº 14.687/2023, que vedou expressamente a absorção da VPNI de quintos por reajustes futuros da carreira. O Sisejufe passou então a atuar também junto às instâncias administrativas para garantir a correta aplicação da nova legislação.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu a tese defendida pelo Sindicato e determinou a recomposição da VPNI nos contracheques dos servidores da Justiça Federal. Já o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou entendimento contrário, permitindo a absorção da parcela pela primeira etapa do reajuste de 2023.
Diante desse cenário, em 2 de junho de 2025, o Sisejufe ajuizou ação coletiva contra a União para impedir a absorção da VPNI dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 e assegurar o restabelecimento dos valores indevidamente suprimidos. A ação beneficia servidores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União.
Em 2026, a disputa avançou decisivamente no Judiciário. A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo Sisejufe e concedeu tutela de urgência determinando que a União se abstivesse de absorver a VPNI pela primeira parcela do reajuste da Lei nº 14.523/2023 e restabelecesse o pagamento integral da vantagem.
A União apresentou embargos de declaração contra a decisão, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade pela 9ª Turma do TRF1, mantendo-se a tutela concedida ao Sindicato.
Mesmo intimada da decisão, a União não comprovou o efetivo cumprimento da ordem judicial. O Sisejufe, por meio de sua Assessoria Jurídica, realizou diversas diligências e peticionou no processo de origem para cobrar a implementação da tutela, inclusive requerendo a adoção de medidas coercitivas diante da resistência administrativa.
Paralelamente, o Sindicato apresentou reclamação perante o TRF1 para assegurar a autoridade da decisão da 9ª Turma e impedir que a demora no cumprimento administrativo esvaziasse, na prática, a proteção judicial já conquistada.
Toda essa trajetória demonstra que a decisão obtida em 2026 não é um episódio isolado, mas resultado de uma luta iniciada há mais de três anos, com atuação contínua do Sisejufe em defesa da remuneração da categoria.
Como destacou a presidente do Sindicato, Lucena Pacheco, a entidade lutou pela aprovação do reajuste, pela aprovação da Lei nº 14.687/2023, que afastou a absorção, e também atuou no CJF e no TCU para que a legislação fosse corretamente aplicada.
Agora, com a emissão do Parecer de Força Executória pela AGU, o Sisejufe segue cobrando o imediato cumprimento da decisão judicial e o restabelecimento da parcela da VPNI indevidamente absorvida.
Com informações da Assessoria jurídica do Sisejufe