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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Benefício Especial sem Imposto de Renda: luta judicial e atuação no Congresso podem garantir direito para todos

A discussão sobre a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial dos servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar avançou em diferentes frentes e pode ganhar agora um novo capítulo no Congresso Nacional.

O Sisejufe já ajuizou ação coletiva defendendo que o Imposto de Renda não deve incidir sobre o Benefício Especial pago aos servidores que fizeram a migração de regime previdenciário. A tese é relativamente simples: o Benefício Especial não representa renda nova ou aumento do patrimônio do servidor. Ele possui natureza compensatória, pois busca recompor, ao menos parcialmente, as contribuições que foram feitas ao Regime Próprio de Previdência Social sobre valores superiores ao teto do RGPS antes da migração. A ação do Sindicato também busca a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

Essa tese acaba de receber um importante reforço. Em ação coletiva da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou o mérito favoravelmente aos servidores, reconhecendo a natureza indenizatória do Benefício Especial, determinando que não haja desconto de IRPF sobre essa verba e reconhecendo o direito à restituição dos valores indevidamente descontados nos cinco anos anteriores. Trata-se de decisão de primeira instância e, portanto, ainda sujeita aos recursos cabíveis, mas é um precedente importante porque acolhe justamente o fundamento que vem sendo defendido pelas entidades sindicais: se não existe acréscimo patrimonial, não deve existir incidência de Imposto de Renda.

Ao mesmo tempo, essa discussão chegou ao Congresso Nacional por meio do PL 722/2023. O projeto já recebeu parecer favorável na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara e atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Há, porém, uma diferença fundamental: o projeto, na forma como está hoje, resolve apenas parte do problema. Ele prevê a isenção do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial recebido por aposentados portadores das doenças graves previstas na legislação. É uma medida justa e necessária, mas não alcança todos os servidores que recebem o Benefício Especial.

É justamente aí que surge uma importante frente de atuação sindical e parlamentar.

O Sisejufe pode defender, durante a tramitação do PL 722/2023, a ampliação do projeto para que a não incidência do Imposto de Renda alcance todo Benefício Especial previsto na Lei 12.618/2012, independentemente da existência de doença grave. A proposta seria levar para a legislação o princípio que já sustentamos judicialmente e que foi acolhido na sentença obtida: o Benefício Especial tem caráter compensatório e, portanto, não constitui renda nova a ser tributada.

O caminho pode ser a construção de um substitutivo ou emenda ao PL 722/2023, articulando o Sisejufe, a Fenajufe e outras entidades representativas dos servidores públicos federais junto ao futuro relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação e às lideranças parlamentares. A atuação deve incluir também a avaliação técnica do impacto financeiro e orçamentário da ampliação, tema especialmente relevante na CFT.

Assim, a luta judicial e a luta legislativa não são caminhos concorrentes, mas complementares. As ações coletivas protegem as bases representadas e constroem precedentes. A atuação no Congresso pode transformar essa conquista em uma solução geral, evitando que milhares de servidores tenham de recorrer individual ou coletivamente ao Judiciário para afastar uma tributação que entendemos indevida.

Para o Sisejufe, esse é o momento de aproveitar os avanços obtidos no Judiciário e a tramitação já aberta no Congresso para buscar uma solução mais ampla: garantir em lei que o Benefício Especial seja reconhecido, para todos os servidores que a ele tenham direito, como verba não sujeita à incidência do Imposto de Renda.

A página oficial da Câmara confirma que, em 13 de agosto de 2026, o PL está aguardando designação de relator na CFT. Isso torna particularmente interessante procurar desde já a assessoria parlamentar para trabalhar uma proposta de ampliação do texto e construir articulação com os integrantes da comissão.

Lei nº 12.618/2012 precisa ser alterada

O assessor parlamentar e institucional do Sisejufe, Alexandre Marques, acrescenta uma ressalva importante. Ele sustenta que a Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais e disciplina o Benefício Especial, precisa ser modificada.

Essa lei estabelece expressamente, em seu art. 3º, § 6º, inciso V, que o Benefício Especial “está sujeito à incidência de imposto sobre a renda”.

“Portanto, para garantir de maneira clara e abrangente a não incidência do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial, não basta alterar apenas a Lei nº 7.713/1988 para criar uma nova hipótese de isenção tributária. É necessário enfrentar diretamente a regra específica existente na Lei nº 12.618/2012”, enfatiza.

Alexandre diz que essa alteração é fundamental para eliminar a contradição normativa e garantir segurança jurídica aos servidores.

“O PL 722/2023, na forma atualmente proposta, alcança apenas parte do problema ao tratar da isenção do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial recebido por aposentados enquadrados nas hipóteses de doenças graves previstas na legislação. A medida é importante, mas não contempla todos os servidores beneficiários. É justamente nesse ponto que se abre uma importante frente de atuação sindical e parlamentar”, conclui.

Imprensa Sisejufe, com informações da assessoria parlamentar, diretoria executiva e portal da Câmara dos Deputados 

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