O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11/8), o Projeto de Lei nº 429/2024, que estabelece novas regras para o pagamento de custas judiciais na Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe). Como o texto aprovado pelos senadores modifica a proposta que havia passado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o projeto retorna agora à Casa para análise das alterações.
A proposta, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representa uma mudança importante na forma de financiamento da Justiça Federal. O Fejufe reunirá recursos provenientes das custas judiciais e de outras receitas, que poderão ser utilizados no aperfeiçoamento dos serviços e da estrutura da instituição.
Para o Sisejufe, a criação de novas fontes de financiamento para a Justiça Federal precisa ser analisada a partir de três questões que caminham juntas: o fortalecimento da instituição e de sua capacidade de prestar serviços à sociedade, a valorização das servidoras e dos servidores e a garantia de que o aumento das custas não se transforme em barreira econômica ao acesso à Justiça.
O que muda nas custas
Um dos principais pontos do projeto é justamente a alteração dos valores cobrados para o ingresso e a tramitação de processos na Justiça Federal.
O texto que havia sido aprovado pela Câmara estabelecia, para as ações cíveis em geral, uma taxa de 2% sobre o valor da causa, com piso de R$ 112 e teto de aproximadamente R$ 62,2 mil.
O substitutivo aprovado pelo Senado modificou esse modelo e estabeleceu uma tabela progressiva. A cobrança começa em 2% para causas de até R$ 5 mil e aumenta gradualmente, chegando a 3% para causas acima de R$ 100 mil. O piso passa para R$ 193,20 e o teto chega a R$ 107.332,80.
Ao mesmo tempo em que esse novo modelo pode aumentar a arrecadação destinada à Justiça Federal, o Sisejufe considera indispensável chamar atenção para seus possíveis impactos sobre o acesso da população ao Judiciário.
O aumento das receitas não pode ser analisado isoladamente do direito constitucional de acesso à Justiça.
Custas elevadas podem funcionar, na prática, como uma barreira para cidadãos, trabalhadores, aposentados, pequenos empreendedores e organizações da sociedade civil que precisam recorrer ao Judiciário para assegurar direitos.
O projeto preserva as hipóteses de gratuidade da Justiça para quem preenche os requisitos legais, o que é fundamental. Mas essa garantia não elimina toda a preocupação.
Existe uma parcela significativa da população que pode não se enquadrar nos critérios para obtenção da gratuidade e, ainda assim, ter dificuldades concretas para suportar despesas processuais mais elevadas.
Esse debate ganha ainda mais importância quando falamos da Justiça Federal, que recebe diariamente demandas relacionadas a benefícios previdenciários, saúde, assistência social, relações com a Administração Pública e outros direitos fundamentais.
Por isso, para o Sisejufe, não pode haver uma falsa escolha entre financiamento e acesso à Justiça. Precisamos de uma Justiça Federal adequadamente financiada, mas também de uma Justiça Federal efetivamente acessível à população.
Fejufe poderá ampliar recursos para a Justiça Federal
O PL 429/2024 cria o Fundo Especial da Justiça Federal como mecanismo destinado ao aprimoramento dos serviços e da estrutura da instituição.
Os recursos poderão financiar ações relacionadas à modernização, infraestrutura, equipamentos, tecnologia, segurança, capacitação e outras iniciativas necessárias ao funcionamento e à melhoria da prestação jurisdicional.
Em uma Justiça Federal presente em um país de dimensões continentais, com unidades que atendem populações muito distantes dos grandes centros urbanos, ampliar recursos para tecnologia, instalações, equipamentos e estrutura pode representar melhores condições para que o serviço público chegue à população.
Mas prédios, equipamentos e sistemas não realizam sozinhos a prestação jurisdicional.
São as servidoras e os servidores que transformam estrutura e tecnologia em Justiça efetivamente entregue à sociedade.
Por isso, qualquer debate sobre o fortalecimento financeiro do Judiciário precisa necessariamente incluir a valorização de seus trabalhadores, melhores condições de trabalho, formação e capacitação e a redução das desigualdades existentes dentro do próprio Poder Judiciário.
Paridade entre magistrados e servidores
Um dos pontos importantes da tramitação no Senado foi a apresentação da Emenda nº 17, relacionada à aplicação dos recursos do Fejufe e à defesa da paridade entre magistrados e servidores.
A emenda foi parcialmente acolhida pelo relator, senador Eduardo Gomes, juntamente com outras alterações, e incorporada à construção do substitutivo aprovado pelo Senado.
A defesa da paridade é uma conquista importante da mobilização sindical.
Se os recursos do Fundo puderem financiar despesas relacionadas às pessoas que fazem a Justiça Federal funcionar, não é aceitável que sejam reproduzidas desigualdades de tratamento entre magistrados e servidores.
A Justiça Federal é resultado de um trabalho coletivo. Magistrados, servidoras e servidores integram a estrutura responsável pela prestação jurisdicional e, quando se trata da destinação de recursos para pessoal e capacitação, é fundamental assegurar critérios de igualdade.
Para o Sisejufe, esse princípio deve orientar não apenas o Fejufe, mas toda a política de valorização dentro do Poder Judiciário.
Fenajufe defendeu participação dos servidores na gestão do Fundo
A atuação sindical durante a tramitação também buscou avançar em outro ponto fundamental: a participação das servidoras e dos servidores nas decisões sobre a utilização dos recursos do Fejufe.
A Fenajufe articulou a apresentação da Emenda nº 11, protocolada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, propondo que representantes dos servidores da Justiça Federal, indicados por suas entidades representativas, participassem da gestão e do acompanhamento da execução orçamentária do Fundo, com voz e voto.
A reivindicação parte de um princípio democrático bastante simples: se as decisões sobre o Fejufe poderão repercutir diretamente sobre estrutura, condições de trabalho, capacitação, tecnologia e funcionamento da Justiça Federal, é legítimo que os trabalhadores tenham participação efetiva nessas decisões.
A presença das entidades representativas também contribuiria para ampliar a transparência e o controle social sobre a utilização dos recursos.
A proposta, entretanto, não foi incorporada ao substitutivo aprovado pelo Senado.
Isso não significa que a reivindicação esteja encerrada. Ao contrário, com o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, abre-se uma nova etapa de acompanhamento e articulação política.
Projeto volta agora à Câmara
Como o Senado modificou o texto anteriormente aprovado pelos deputados, o PL 429/2024 retorna à Câmara.
Na votação de 11 de agosto, foram acolhidas parcialmente as Emendas nºs 15, 16, 17, 20 e 21, na forma do substitutivo aprovado pelo Plenário. Concluída a análise das alterações pela Câmara, o projeto poderá seguir para sanção presidencial.
Portanto, a votação no Senado foi uma etapa importante, mas o debate ainda não terminou.
É necessário acompanhar o que a Câmara fará com as modificações introduzidas pelos senadores, defender os avanços obtidos e continuar atuando pela participação das servidoras e dos servidores na governança do Fundo.
Também será fundamental acompanhar os impactos da nova tabela de custas sobre a população.
Justiça forte precisa ser acessível e valorizar quem a constrói
Para o Sisejufe, o debate sobre o PL 429/2024 não pode se limitar à pergunta sobre quanto a Justiça Federal poderá arrecadar.
Precisamos perguntar também quem financiará essa arrecadação, quem poderá ser afetado pelo aumento das custas, quem participará das decisões sobre a utilização dos recursos e de que maneira esse dinheiro retornará à sociedade na forma de uma Justiça mais eficiente, democrática e acessível.
O Sisejufe defende o fortalecimento orçamentário da Justiça Federal. Defende investimentos em estrutura, tecnologia, segurança, formação e condições adequadas para a prestação jurisdicional. E defende que servidoras e servidores sejam reconhecidos e valorizados como parte essencial desse processo.
Mas esse fortalecimento precisa ter uma finalidade muito clara: melhorar o serviço público e ampliar a capacidade da Justiça de garantir direitos à população.
Não podemos financiar uma Justiça mais estruturada tornando mais difícil chegar até ela.
Da mesma forma, não podemos falar em modernização sem discutir as condições de trabalho e a valorização das servidoras e dos servidores que fazem a prestação jurisdicional acontecer todos os dias.
É por isso que o Sisejufe continuará acompanhando, junto à Fenajufe e às demais entidades da categoria, a tramitação do PL 429/2024 na Câmara dos Deputados.
Queremos uma Justiça Federal forte, com recursos suficientes, servidores valorizados, gestão democrática e capacidade de atender cada vez melhor à sociedade. E queremos, acima de tudo, uma Justiça que permaneça acessível a quem precisa dela.
Fortalecer a Justiça Federal deve significar ampliar direitos e aproximar o Judiciário da população, nunca criar novas barreiras para o exercício da cidadania.