O Sisejufe acompanha com atenção a tramitação dos Projetos de Lei 338/2024 e 371/2024, que tratam do cálculo da pensão por morte e abriram no Congresso Nacional uma importante oportunidade para recuperar direitos retirados pela Reforma da Previdência de 2019.
O PL 338/2024, de autoria do então deputado Vicentinho (PT-SP), tramita em conjunto com o PL 371/2024, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Em abril deste ano, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou um substitutivo aos dois projetos que restabelece o pagamento de 100% da base de cálculo da pensão por morte. O problema é que, na forma aprovada, a mudança alcança apenas os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. (Portal da Câmara dos Deputados)
Atualmente, o PL 338/2024, ao qual o PL 371/2024 está apensado, encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aguardando a designação de relator. Depois, a matéria ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para o Sisejufe, o avanço da proposta é importante, mas a recomposição desse direito não deve excluir as servidoras e os servidores públicos.
Reforma atingiu trabalhadores do setor privado e do serviço público
A Emenda Constitucional 103/2019 promoveu uma profunda Reforma da Previdência e alterou as regras tanto para trabalhadores vinculados ao RGPS quanto para servidores públicos federais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Entre as mudanças mais duras está justamente o cálculo da pensão por morte.
O artigo 23 da EC 103 estabeleceu, tanto para dependentes de segurados do RGPS quanto para dependentes de servidores públicos federais, uma cota familiar correspondente a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor, ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do falecimento, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. (Presidência da República)
Isso significa que, em muitas situações, uma família que perde sua principal fonte de renda também pode enfrentar uma redução expressiva da renda previdenciária justamente em um momento de grande vulnerabilidade.
No caso do servidor que falece ainda em atividade, a situação merece atenção especial, porque a definição da base sobre a qual incidem as cotas pode produzir uma redução significativa em relação à remuneração que sustentava aquela família.
A Reforma da Previdência atingiu trabalhadores e trabalhadoras. Seus efeitos não ficaram restritos à iniciativa privada. Servidores públicos também tiveram direitos previdenciários reduzidos, regras de aposentadoria endurecidas e proteção às suas famílias diminuída.
Por isso, se o Congresso Nacional reconhece agora a necessidade de rever uma das perdas produzidas pela EC 103/2019, é necessário discutir essa reparação de maneira ampla.
A própria EC 103 permite mudar a regra para o RPPS da União
Há um aspecto jurídico especialmente importante nessa discussão.
O §7º do artigo 23 da própria Emenda Constitucional 103/2019 estabelece expressamente que as regras de pensão previstas naquele artigo podem ser alteradas por lei tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para o Regime Próprio de Previdência Social da União. (Presidência da República)
Portanto, existe fundamento constitucional para que o Congresso discuta também uma mudança na legislação aplicável aos servidores públicos federais.
É justamente nesse ponto que o Sisejufe entende ser necessário ampliar o debate.
Não é razoável que uma regra criada pela mesma Reforma da Previdência para reduzir a proteção previdenciária de trabalhadores do RGPS e de servidores públicos federais seja revista apenas para um dos grupos atingidos, sem que se abra o debate sobre a recomposição do direito para o outro.
Não se trata de colocar trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos em lados diferentes. Ao contrário. A defesa deve ser pela ampliação de direitos para todos.
A recuperação dos 100% da base de cálculo da pensão por morte para os trabalhadores do RGPS é uma medida importante. O que defendemos é que esse movimento de recomposição alcance também as servidoras e os servidores públicos.
Previdência é proteção para quem fica
A pensão por morte não pode ser tratada apenas como uma despesa em uma planilha orçamentária. Ela é parte da proteção previdenciária construída ao longo da vida laboral e contributiva do trabalhador e da trabalhadora.
Quando alguém morre, as despesas da família não desaparecem na mesma proporção em que a legislação reduz a pensão. Continuam existindo moradia, alimentação, educação, saúde e inúmeras outras responsabilidades.
A discussão, portanto, envolve segurança previdenciária e proteção das famílias.
O Sisejufe sempre se posicionou contra a retirada de direitos promovida pela Reforma da Previdência e entende que é necessário aproveitar todas as possibilidades políticas e legislativas para reconstruir direitos que foram retirados dos trabalhadores.
Sisejufe vai avaliar caminhos para inclusão dos servidores
Diante do avanço dos PLs 338/2024 e 371/2024, o Sisejufe vai aprofundar a análise da matéria junto às suas assessorias jurídica e parlamentar para verificar as possibilidades de atuação durante a tramitação no Congresso Nacional.
Entre os pontos que serão analisados estão os instrumentos legislativos e jurídicos possíveis para defender que a recomposição da pensão por morte também alcance o RPPS da União, respeitando a iniciativa legislativa e os requisitos constitucionais aplicáveis à matéria.
O sindicato também avaliará as possibilidades de articulação política com parlamentares, entidades representativas do funcionalismo e demais organizações de trabalhadores para ampliar esse debate.
O momento é importante porque o texto ainda está em tramitação. O PL 338/2024 aguarda atualmente a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Portanto, ainda existe um processo legislativo a ser percorrido e espaço político para a atuação das entidades. (Portal da Câmara dos Deputados)
Para o Sisejufe, servidoras, servidores, aposentadas, aposentados e pensionistas precisam ser atores desse debate, e não apenas conhecer o resultado depois que as decisões estiverem tomadas.
A Reforma da Previdência retirou direitos de trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Se o Congresso começa agora a reconhecer que algumas dessas perdas precisam ser corrigidas, é nossa tarefa lutar para que essa recomposição seja a mais ampla possível.
A diretoria do sindicato enfatiza que direito retirado pode e deve ser reconquistado. E servidor público também é trabalhador.
Acompanhe a tramitação oficial do PL 338/2024 na Câmara dos Deputados e do PL 371/2024 na Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados