Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Candidata cotista garante retorno a concurso público

Decisão judicial confirma direito de candidata excluída por erro de heteroidentificação em processo seletivo para residência médica.

Em uma decisão marcante, a Justiça Federal assegurou o direito de uma candidata cotista de retornar ao processo seletivo para residência médica, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, após ser indevidamente excluída durante o procedimento de heteroidentificação. A candidata, concorrendo às vagas destinadas a pretos e pardos, enfrentou um desafio significativo quando sua autodeclaração racial foi questionada pela comissão verificadora do concurso, resultando em sua exclusão do certame.

A situação desencadeou uma batalha judicial, na qual a candidata buscou reivindicar seus direitos, argumentando a ilegalidade de sua exclusão e solicitando o reconhecimento de sua condição de cotista. O processo de seleção, que envolve tanto a autoidentificação quanto a heteroidentificação (identificação por terceiros), deve respeitar rigorosamente a dignidade pessoal dos candidatos, garantindo que os critérios adotados não infrinjam princípios éticos e legais.

A decisão de urgência, posteriormente confirmada em sentença, enfatizou a necessidade de uma avaliação criteriosa e respeitosa, considerando as evidências fotográficas e outros elementos fenotípicos apresentados pela autora. Estas provas corroboraram a veracidade de sua autodeclaração racial, assegurando seu direito de prosseguir no concurso como cotista.

Pedro Rodrigues, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ressaltou a importância da decisão, destacando que as vagas destinadas a cotistas devem ser acessíveis a pessoas pretas e pardas, conforme definido pelo critério de “cor ou raça” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A exclusão da candidata, que possuía tanto a autodeclaração quanto documentação comprobatória de sua condição racial, foi considerada injustificada.

O Estado de Goiás apresentou recurso contra a decisão, que atualmente aguarda julgamento em segunda instância. O caso, registrado sob o número 1005118-42.2023.4.01.3500 na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, continua a gerar discussões sobre os procedimentos de heteroidentificação e a implementação de políticas de cotas em concursos públicos, evidenciando a necessidade de um equilíbrio entre a garantia de direitos e a objetividade dos processos seletivos.

Este caso ilustra a complexidade e os desafios enfrentados na aplicação de políticas de cotas raciais em concursos públicos, ressaltando a importância de processos de identificação justos e transparentes que honrem a legislação vigente e os princípios de igualdade e não discriminação. A decisão judicial reafirma o compromisso com a justiça social e a inclusão, garantindo que candidatos cotistas tenham seus direitos respeitados e sejam avaliados de maneira equitativa.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

Últimas Notícias