Os agentes da Polícia Judicial da Subseção de Teresópolis Fábio Mattoso Gomes e Marcelo Theodoro de Azevedo divulgaram um documento com dicas de segurança para quem deseja curtir o Carnaval com a máxima tranquilidade. As orientações são voltadas aos servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as), mas o conteúdo é tão interessante, que decidimos compartilhar com toda a categoria e a população em geral. Afinal, prevenção nunca é demais!
1) Durante a folia evite usar joias, relógios e acessórios de valor que possam chamar atenção. Em caso de assalto, não reaja. Mantenha a calma e verbalize com serenidade, evitando aumentar a tensão.
2) Atenção duplicada durante o consumo de bebidas na rua. É importante ficar atento na hora de comprar bebidas. Procure sempre um lugar confiável. O folião deve se certificar de que as embalagens estejam lacradas ao comprá-las. Ainda que seja um momento de folia, não aceite bebidas oferecidas por estranhos ou com procedência duvidosa e nem deixe a bebida exposta e sem vigilância quando for ao banheiro, sob o risco de tomar o “boa noite cinderela” ou “droga do estupro”.
3) Por conta do evento, aumenta-se a chance de as pessoas caírem em alguns golpes relacionados ao pagamento com cartão ou celular. Diante disso, recomenda-se não levar objetos de grande valor, tampouco carteira. O ideal é levar dinheiro em espécie e um documento de identificação. Caso seja imprescindível levar seu cartão de crédito e débito, desabilite-o a opção de pagamento por aproximação.
4) Para o folião que for participar de eventos fechados, como clubes e salões, é importante estar atento se o lugar cumpre medidas de segurança e de escape, contendo equipamentos como extintores, porta corta-fogo e saídas de emergência.
5) Se o evento for em local próximo, evite o uso de veículo. Aumentam-se nesse período os riscos de danos e a dificuldade com vagas para estacionamento.
6) Pais e responsáveis que queiram aproveitar o Carnaval com a criançada, devem estar atentos a cuidados especiais. Orienta-se colocar uma pulseira de identificação na criança com os nomes dos responsáveis e pelo menos um telefone de contato. Também é importante orientar a criança a dizer seu nome e dos responsáveis a um agente de segurança devidamente uniformizado, em caso de desencontrar-se dos responsáveis.
7) É sabido por todos que durante as festas de Carnaval há um crescimento significativo dos casos de assédio, especialmente contra mulheres. Durante esse período, infelizmente, não é incomum mulheres serem alvos de condutas invasivas no meio dos blocos e dos bailes. Comportamentos como “roubar” beijo, “tocar o corpo de alguém sem permissão”, uso de “expressões ofensivas”, “puxar o cabelo” ou “ameaçar alguém” podem caracterizar este tipo de importunação.
A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena prevista de 1 ano a 5 anos de reclusão. Acrescente-se a recente lei nº 14.786, de 28/12/2023 (Protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras”).
Para sua tutela, os principais telefones de emergência são:
180 – Central de Atendimento à Mulher;
190 – Polícia Militar;
191 – Polícia Rodoviária Federal;
192 – SAMU;
193 – Corpo de Bombeiros.
Siga as dicas dos nossos colegas sindicalizados e um ótimo Carnaval seguro para todos e todas!