Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Projeto de governo de Flávio Bolsonaro ataca sindicatos e desqualifica a representação dos trabalhadores

Propostas do candidato acendem alerta acerca da derrubada do veto, reestruturação da carreira e diminuição das diferenças salariais no Judiciário Federal; para o funcionalismo do Judiciário Federal, a proposta representa um grave sinal de ameaça ao diálogo institucional, à negociação coletiva e à luta por direitos.

As páginas 44 e 45 do programa de governo de Flávio Bolsonaro revelam uma dimensão particularmente preocupante de seu projeto político: a tentativa de deslegitimar o movimento sindical brasileiro, apresentando as organizações responsáveis pela defesa coletiva dos trabalhadores como estruturas de poder que atuariam contra os interesses das próprias categorias que representam.

Sob o título “O trabalhador em primeiro lugar, não o sindicato”, o documento utiliza uma formulação aparentemente favorável aos trabalhadores para sustentar uma ofensiva política contra suas entidades representativas. O texto defende o combate ao que chama de “República Sindical”, acusa dirigentes de reproduzirem espaços de poder e critica expressamente a participação dos sindicatos de servidores públicos na formulação de políticas públicas.

A gravidade dessa posição não pode ser minimizada. Não se trata apenas de uma divergência sobre o modelo de financiamento sindical ou sobre a organização das entidades. O programa questiona a legitimidade política e institucional da representação coletiva dos trabalhadores, inclusive daqueles que integram a administração pública.

A mensagem implícita é perigosa: os trabalhadores seriam legítimos, mas suas organizações coletivas, quando reivindicam participação nas decisões governamentais, representariam um problema.

É justamente essa separação artificial entre trabalhadores e sindicatos que historicamente abriu espaço para políticas de enfraquecimento da organização popular, concentração de poder e supressão de direitos.

Sindicatos como inimigos: uma lógica conhecida na história dos regimes autoritários

A história demonstra que o ataque à organização coletiva dos trabalhadores não é um elemento secundário nos processos de construção de regimes autoritários. Em diferentes experiências históricas, o enfraquecimento dos sindicatos foi um dos instrumentos utilizados para reduzir a capacidade de resistência da sociedade diante da concentração do poder político e econômico.

No Brasil, a ditadura militar instaurada em 1964 oferece um exemplo documentado dessa relação.

Segundo o relatório da Comissão Nacional da Verdade, centenas de sindicatos sofreram intervenção estatal, dirigentes foram perseguidos, presos ou afastados, e organizações de trabalhadores tiveram suas atividades desarticuladas.

Entre 1964 e 1970, foram registradas 536 intervenções em entidades sindicais. O objetivo era enfraquecer organizações capazes de resistir às políticas de arrocho salarial e ao autoritarismo do regime.

A repressão sindical caminhou ao lado da restrição ao direito de greve e da perda de direitos dos trabalhadores.

A ditadura extinguiu quase toda a estrutura sindical brasileira. Preservou parte dela, submetendo-a ao controle político e administrativo do Estado. O resultado, entretanto, foi o enfraquecimento da autonomia e da capacidade de mobilização da classe trabalhadora.

O que está em risco para os servidores do Judiciário Federal?

Para os servidores e servidoras do Poder Judiciário da União, o posicionamento apresentado no programa de Flávio Bolsonaro exige atenção especial.

A categoria enfrenta debates decisivos sobre recomposição salarial, reestruturação das carreiras, redução das desigualdades remuneratórias, valorização profissional, condições de trabalho, saúde dos servidores e preservação de direitos funcionais e previdenciários.

Essas conquistas não surgem espontaneamente da disposição dos governos ou das administrações dos tribunais.

São resultado de anos de mobilização, assembleias, pressão institucional, articulação parlamentar e negociação conduzidas por sindicatos e entidades representativas.

A atuação sindical é fundamental na interlocução com o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os tribunais superiores, o Congresso Nacional e os demais órgãos responsáveis por decisões que afetam a categoria.

Nesse processo, a existência de organizações sindicais independentes permite que as reivindicações dos servidores sejam apresentadas de maneira coletiva, pública e institucionalmente articulada.

O questionamento da legitimidade dessa atuação pode comprometer a capacidade de negociação da categoria, especialmente em questões que dependem de decisões orçamentárias, iniciativas legislativas e diálogo com as administrações.

É necessário lembrar que a negociação coletiva no serviço público apresenta particularidades jurídicas. A remuneração dos servidores depende de lei e de requisitos constitucionais e orçamentários. Isso não retira a importância da negociação, mas torna ainda mais necessária a existência de representantes capazes de dialogar, formular propostas e construir soluções institucionais.

Sem sindicatos fortes, a categoria corre o risco de deixar de atuar como sujeito coletivo das decisões para se tornar apenas destinatária de medidas tomadas unilateralmente pelos centros de poder.

A reestruturação das carreiras e as conquistas em discussão

O alerta é particularmente relevante diante das discussões que envolvem o futuro remuneratório e funcional dos servidores do Judiciário Federal.

Entre os temas que demandam organização coletiva e interlocução permanente estão: a implementação dos reajustes remuneratórios e a defesa de novas políticas de recomposição das perdas salariais; a construção de uma reestruturação remuneratória capaz de reduzir desigualdades entre classes e padrões da carreira; a valorização das carreiras de analistas e técnicos judiciários, inclusive das especialidades e áreas de atuação; a defesa da estabilidade, da previdência, do abono de permanência e das demais garantias dos servidores; a preservação das condições de trabalho, da saúde ocupacional e de mecanismos de enfrentamento ao assédio moral e institucional; a ampliação dos espaços de negociação e participação dos representantes eleitos pelas categorias.

Em todas essas frentes, o movimento sindical exerce um papel que não pode ser substituído por decisões administrativas unilaterais.

O sindicato não é um intermediário desnecessário entre o servidor e o Estado. É um instrumento de organização coletiva que permite transformar reivindicações individuais em pautas comuns, dotadas de maior capacidade de mobilização e negociação.

Últimas Notícias