O Sisejufe apresentou contestação coletiva na Ação Popular (AP) nº 0032545-36.2006.4.01.3400 (2006.34.00.033442-5), que tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). O autor da AP pretende que os servidores da Justiça Federal devolvam os juros moratórios incidentes sobre os pagamentos administrativos dos 11,98% (URV).
Ação popular se insurge contra o pagamento dos juros moratórios deferidos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O autor sustenta que o CJF teria desconsiderado alguns julgados favoráveis à União e que não foi observado o marco inicial da prescrição. No dia 24 de outubro, os servidores da Justiça Federal foram citados por edital para a apresentação de defesa.
Dentre as inconsistências da AP, o sindicato defendeu que a ação popular não é instância adequada para discutir suposto descumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado sobre pagamento de juros de URV; que não ocorreu prescrição ao reconhecimento administrativo dos juros de mora devidos; que há manifesta legalidade na decisão proferida pelo CJF, pois segue a jurisprudência dominante e precedentes administrativos dos tribunais, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF); e que a ação popular pretende violar a segurança jurídica e a competência do CJF, pois é órgão de cúpula legitimado para tanto e cujas decisões têm caráter vinculante.
A contestação foi protocolada no dia 13 de novembro de 2013 (quarta-feira), em nome do sindicato, o que exime os servidores filiados de apresentarem defesas individuais. O processo não envolve a discussão de nenhum caso particular que então exija defesa individual.
Com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados
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