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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe realiza campanha de combate ao assédio moral

Além de acolhimento, o sindicato atua, por meio de sua Assessoria Jurídica, oferecendo o suporte necessário às vítimas de assédio

O sindicato começou esta semana uma campanha de conscientização, prevenção e combate ao assédio moral e todas as formas de violência laboral.  O assédio moral se caracteriza por atitudes abusivas feitas repetidas vezes e que afetam a dignidade do trabalhador e da trabalhadora. A ideia é mostrar, por meio de materiais informativos nas redes sociais e em nosso site, atitudes que caracterizaram essas situações.

“É importante que vocês, servidores e servidoras, participem, vejam, curtam e compartilhem as nossas publicações. É fundamental que prestem atenção na vida de vocês e nos seus direitos e também nas atitudes da sua chefia, do seu gestor. Vamos nos unir contra essa verdadeira epidemia que assola o mundo do trabalho”, conclama a coordenadora do Departamento de Saúde do sindicato, Andrea Capellão.

A dirigente sindical recomenda que a categoria se informe sobre a Resolução 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu uma política de combate ao assédio moral no âmbito do Judiciário. “Essa resolução nos fortalece. Verifique também se o seu tribunal tem comitê específico para tratar do tema, se tem ato e, se tiver, se está sendo cumprindo. Se necessário, procure o Sisejufe. Estamos preparados para fazer o acolhimento e a defesa nos casos de assédio”, ressalta.

Sobre a Resolução 351 do CNJ

O CNJ editou a Resolução n. 351 em 28 de outubro de 2020. A construção para enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que objetiva assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

Para tanto, a resolução apresenta visão abrangente acerca dos desvios praticados no âmbito do Poder Judiciário, de modo que abarca tanto aqueles praticados presencialmente quanto por meios virtuais, notadamente em virtude da inclusão do meio digital como ferramenta precípua de trabalho. Ademais, inclui todas as relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados e servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

A sua instituição está alinhada com o Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Agenda 2030 no Poder Judiciário e Ministério Público, segundo o qual cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem a prevenção de conflitos, o combate às desigualdades, a proteção das liberdades fundamentais, o respeito ao direito de todos e a paz social.

O texto da Resolução CNJ n. 351/2020 indica que os órgãos do Poder Judiciário devem manter canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. As notícias de assédio ou discriminação poderão ser noticiadas por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou de discriminação no trabalho, bem como qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio e discriminação no trabalho, nos termos do art. 12 da Resolução.

Pesquisa

O CNJ realizou uma pesquisa, no final de 2021, sobre a prática de assédio e discriminação no ambiente laboral do Poder Judiciário. Participaram voluntariamente da pesquisa 14.965 profissionais, dos quais 55,7% afirmaram que o assédio e a discriminação já estiveram presentes em seu cotidiano de trabalho. Considerando a etnia, a raça e a cor das pessoas, os resultados apontaram que são os indígenas, com 73,5%, e as pessoas de cor preta, com 71,3%, os mais afetados.

O levantamento demonstrou, também, que as mulheres são mais assediadas (11,8%) do que os homens (9,3%) e que o assédio moral é o mais praticado (74,1%), sendo que os agressores, em 74,4% dos casos, são superiores hierárquicos das vítimas.

Os números da sondagem também mostram que poucas pessoas assediadas ou discriminadas denunciam o ocorrido (13,9%) por acreditarem que não serão tomadas providências contra os agressores (49,1%) ou por medo de sofrer represálias (48%).

Embora mais da metade dos participantes (59%) tenha afirmado que não se sente seguro para realizar uma denúncia de assédio ou discriminação, 2.628 profissionais, os quais correspondem a 17,6% dos participantes da pesquisa, consideram que a Resolução CNJ 351/2020 fortaleceu o sentimento de proteção daqueles que trabalham no âmbito do Poder Judiciário. (Fonte: CNJ)

Atuação jurídica do sindicato

Uma das lutas recentes mais emblemáticas da assessoria jurídica foi para garantir a integridade do Ato 45, que instituiu no TRT1 a Política de Prevenção e Combate à Violência Laboral e ao Assédio Moral, Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação e sofreu alteração prejudicando a atuação da Coordenadoria de Saúde. (leia os detalhes neste link).

E nesta terça-feira (2/5), o Sisejufe protocolou, perante a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, representação pela prática de assédio moral organizacional em face dos oficiais de justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. (veja aqui)

O Sisejufe participa, ainda, no TRE-RJ, da II Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação. (clique aqui para saber mais)

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