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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe denuncia prática de assédio moral organizacional

2 de maio: dia de denúncia, enfrentamento e conscientização contra o assédio moral

Sisejufe denuncia prática de assédio moral organizacional, SISEJUFE

Na data conhecida como Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, o Sisejufe protocolou, perante a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, Representação pela prática de assédio moral organizacional em face dos Oficiais de Justiça do Quadro de pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Ocorre que, nos últimos anos, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro vem adotando uma série de medidas contrárias à Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, medidas essas que vem atingindo especificamente os Oficiais de Justiça, levando ao adoecimento dos servidores e/ou agravamento dos quadros de saúde existentes, mostrando-se abusivas e ineficientes.

Exemplo dessas medidas tem sido a constante instauração de procedimentos disciplinares com caráter meramente persecutório, como ocorreu num caso em que o servidor foi investigado por atraso no cumprimento de mandados quando o atraso sequer existia.

“O caráter persecutório fica evidente das decisões nas quais a Administração, mesmo reconhecendo a inexistência da falta disciplinar e determinando o arquivamento, tem feito constar expressamente a intenção de causar constrangimento aos OJAFs, consignando que o procedimento disciplinar gerou os efeitos pedagógicos desejados pela administração”, pontua Mariana Liria, diretora do Nojaf.

A Assessora Jurídica do Sisejufe, Aracéli Rodrigues, acrescenta que a lei não autoriza a administração a abrir procedimentos disciplinares para buscar efeitos pedagógicos ou para constranger o servidor com a ameaça de punição, sendo necessária a existência de justa causa para a instauração, sob pena de configurar-se abuso de autoridade.

“Esperamos que a Administração entenda a necessidade de envolver os Oficiais de Justiça na organização e regulamentação da atividade, para dar fim às situações de assédio organizacional que só prejudicam a imagem da instituição e o trabalho dos Oficiais no cumprimento das ordens judiciais”, acrescenta a diretora do Nojaf Eliene Valadão.

“O assédio moral nas relações de trabalho infelizmente ainda é uma prática comum no serviço público, muitas vezes adotado como método gerencial, o que caracteriza o assédio moral organizacional”, observa a presidente do Sisejufe, Eunice Barbosa. “A data de 2 de maio serve, assim, para nos lembrar que é necessário denunciar e combater o assédio moral todos os dias, além de conscientizar os servidores e gestores pra prevenir a prática”, conclui.

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual na Seção Judiciária do Rio de Janeiro foi instituída pela Portaria nº JFRJ-POR-2021/00089, de 13 de abril de 2021, em cumprimento à Resolução 351, de 2020, do CNJ

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