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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe irá recorrer da decisão da Direção do Foro da SJRJ de indeferir cumulação da GAE com a VPNI

Assessoria jurídica do sindicato orienta oficiais de justiça a requerer efeito suspensivo em seus respectivos processos. Veja modelo

O Sisejufe irá recorrer de decisão do diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), juiz federal Osair Victor de Oliveira Junior, que indeferiu os pedidos formulados pelos oficiais de justiça, sob a orientação do Sisejufe, sobre a cumulação da GAE com a VPNI. A direção do Foro determinou a imediata implementação dos ajustes na remuneração do oficialato, corrigindo o que aponta como irregularidades, de acordo com Tribunal de Contas da União (TCU), em conformidade com o decidido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) nos autos da CONSULTA No 005894.06.2019.4.90.8000. (leia neste link despacho da Direção do Foro).

O advogado do Sisejufe, Jean Ruzzarin, explica que o diretor do Foro rejeitou, em sua decisão, as defesas administrativas que o sindicato elaborou para os oficiais de justiça em razão de apuração de irregularidade apontada pelo TCU sobre a acumulação da GAE e VPNI. Já o Conselho de Administração, ao desprover o recurso, manteve o ato do presidente do Tribunal, que já antes determinara o corte, o que já acontece. (clique aqui para ter acesso ao ofício do Conselho de Administração)

 “Em grande parte, o diretor do Foro adota os fundamentos da decisão administrativa da presidência do TRF2, especialmente para rejeitar os efeitos da decisão judicial obtida pelo Sisejufe no MS coletivo impetrado em 2017. A mesma decisão do presidente contra a qual interpusemos o recurso, agora desprovido pelo Conselho de Administração”, diz Jean.

Na última quinta-feira (24/6), a assessoria jurídica do sindicato protocolou o cumprimento provisório do acórdão do processo nº 0098714-30.2017.4.02.5101. O processo recebeu o nº 5065434-41.2021.4.02.5101 e foi distribuído por dependência ao juízo federal da 5ª VF do Rio de Janeiro.

Recurso administrativo

Em paralelo, a assessoria jurídica vai disponibilizar um modelo de recurso administrativo (disponível neste link) para ser encaminhado pelos servidores ao Conselho de Administração do TRF-2 (art. 52, IV, do regimento interno), mas que deverá ser interposto junto ao diretor do Foro. Além do documento preenchido, é preciso anexar alguns arquivos que devem instruir o recurso (veja aqui o arquivo zipado com os documentos necessários). No recurso, serão acumulados pedidos de reconsideração do corte e de efeito suspensivo a serem apreciados pelo diretor do Foro, antes da remessa à superior instância. As instruções com o passo a passo para fazer os recursos serão disponibilizadas pelo Nojaf. Também será solicitada uma audiência com o diretor do Foro para tratar do tema.

O assessor jurídico do sindicato alerta que o corte dos que já sofreram a decisão deve acontecer agora em julho e, por esse motivo, orienta os sindicalizados afetados pela medida a procurarem o jurídico o mais rapidamente possível pelo e-mail contato@sisejufe.org.br , caso ainda persistam dúvidas.

Atuação nacional

O coordenador do Departamento Jurídico, Lucas Costa, ressalta que é fundamental recorrer administrativamente enquanto se aguarda a condução da questão no Tribunal de Contas da União. Esta semana, dirigentes da Fenajufe se reuniram com a chefe de gabinete da presidência do TCU, Ana Maria Ferreira, e o assessor Emerson César Gomes para debater o assunto. Os coordenadores da Federação defenderam a legalidade do pagamento da VPNI acumulada com a GAE , de forma a garantir a manutenção dos direitos das servidoras e servidores.

Foi destacada a necessidade de garantir a legalidade da medida vigente há quase duas décadas. O assessor jurídico da Fenajufe, Cézar Brito, disse reconhecer a responsabilidade social e humanitária da ministra e que aposta num resultado positivo, embora o processo ainda não tenha data para ir à votação. Ana Maria Ferreira informou que o tema será discutido antes de ir a plenário.

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