A direção do Sisejufe informa que, diante da procura já registrada, o prazo para pré-seleção dos cursos de mestrado será antecipado.
A medida tem como objetivo organizar a consolidação das inscrições definitivas e garantir o adequado processamento das vagas disponíveis, que são limitadas.
Caso o número de inscrições confirmadas fique abaixo do total de vagas ofertadas, um novo período poderá ser reaberto, garantindo nova oportunidade para a categoria.
Procura reforça demanda por qualificação
A iniciativa, construída em parceria com a Universidade Cândido Mendes e a Universidad de la Empresa, do Uruguai, oferece 350 vagas em cursos de mestrado com condições especiais para sindicalizadas e sindicalizados. (leia aqui)
O número de inscrições nos primeiros dias reforça um dado importante: há uma demanda concreta por qualificação na categoria, especialmente diante das mudanças recentes na carreira.
O sindicato orienta que todas as pessoas interessadas realizem sua inscrição o quanto antes, para não correr o risco de ficar de fora.
Critérios para pré-seleção
A pré-seleção exige documento de identidade, diploma de graduação e histórico escolar.
Em caso de excedente de inscritos, será considerado o tempo de filiação ao sindicato como critério de seleção.
Qualificação com impacto direto na carreira
A iniciativa ocorre em um momento estratégico, após a aprovação da Lei nº 15.292/2025, que reformulou o Adicional de Qualificação (AQ).
Com as novas regras, o mestrado garante adicional de 3,5 vezes o Valor de Referência (VR), enquanto o doutorado garante adicional de 5 vezes o VR.
Ou seja, a qualificação também representa valorização concreta na remuneração.
Formação internacional com aulas online
Os cursos terão duração de 24 a 30 meses, com aulas online ao vivo, pela plataforma Zoom, e etapa presencial obrigatória de duas semanas no Uruguai.
O início das aulas está previsto para 27 de maio de 2026.
Como se inscrever
As inscrições devem ser feitas pelo endereço: sisejufe.org.br/qualificacaopreselecao
O sindicato orienta ainda a utilização de e-mail pessoal, já que tribunais podem bloquear mensagens externas.