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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe ajuizará ação coletiva contra a União

Diante das condições impostas de forma ilegal aos servidores para a percepção da quarta parcela do passivo da URV, o sindicato ajuizará ação coletiva contra a União, tendo por base os atos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que vinculam a liberação dos pagamentos à renúncia do direito (restrição agora alterada para renúncia da ação) discutido na esfera judicial.

 

É de conhecimento geral que as ações judiciais forçaram o reconhecimento administrativo do reajuste de 11,98% e dos juros de mora devidos aos trabalhadores, no interesse legítimo de deduzir sua pretensão (até então resistida) em Juízo.

 

Supondo antecipadamente que os servidores agirão de má-fé e receberão em duplicidade, o CSJT determinou aos Tribunais Regionais do Trabalho que paguem a última quantia devida somente aos que anteciparem petições com renúncia do direito (ou, em ofício mais recente do CSJT, renúncia à ação), tudo em exíguo espaço de tempo, o que causou justificada preocupação aos filiados e transformou a luta histórica dos sindicatos em pretenso empecilho.

 

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade, destaca ser lamentável a postura adotada na seara trabalhista, porque os códigos processuais deixam claro o dever de comunicar os pagamentos após o recebimento de fato daquilo que voluntariamente foi reconhecido pelo Poder Público. Também não podem ser punidos como cidadãos de segunda classe os servidores que usaram o direito constitucional de acesso à Justiça para reivindicar a correção do equívoco na conversão das remunerações de cruzeiros reais para URV.

 

A assessoria demonstra na ação que as ações são anteriores à existência do CSJT (criado pela EC 45/2004 e instalado em 2005) ou de decisão administrativa que reconhecesse o direito, portanto as ações judiciais não podem desigualar aquilo em que foram determinantes para conquistar. “Tampouco o Supremo Tribunal Federal exigiu esse tipo de restrição quando julgou constitucionais os atos dos órgãos do Poder Judiciário da União que ordenaram os pagamentos administrativos (exemplo da ADI 2323)”, esclarece Cassel.

 

A demanda será proposta na próxima semana na Seção Judiciária do Distrito Federal, requerendo a anulação de todos os atos que exigiram algum tipo de condição para recebimento da quarta parcela do passivo existente. 

 

Com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados

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