A Justiça Federal da 1ª Região reconheceu que servidor público, filiado ao SISEJUFE, tem o direito de se defender antes de qualquer cobrança administrativa. A decisão também assegurou o reembolso de despesas realizadas com recursos próprios durante a execução
do serviço.
O caso teve início após a Administração determinar a devolução de valores por meio de comunicação interna, sem abertura de processo administrativo ou oportunidade de manifestação. Paralelamente, o servidor buscava o ressarcimento de despesas assumidas para
garantir a continuidade do serviço, o que havia sido negado.
Ao analisar a situação, o Judiciário reafirmou que cobranças e descontos só podem ocorrer após procedimento regular, com garantia de contraditório e ampla defesa. Também reconheceu que, comprovado o uso de recursos próprios em benefício do serviço público,
é dever da Administração realizar o reembolso.
A decisão protege o servidor contra cobranças unilaterais e assegura que despesas necessárias ao serviço sejam devidamente ressarcidas.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça uma garantia fundamental. “O servidor deve ter assegurado o direito de se manifestar antes de qualquer cobrança. Esse procedimento é essencial para evitar medidas indevidas
e preservar seus direitos”, destacou.
*Com informações da Cassel Ruzzarin, assessoria jurídica do Sisejufe