O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou o direito de servidora pública federal, filiada ao Sisejufe, à anulação de avaliação de desempenho realizada de forma irregular, determinando a realização de nova análise funcional.
A controvérsia teve início após a atribuição de notas inferiores ao mínimo exigido, em desacordo com o histórico funcional da servidora, que apresentava avaliações satisfatórias em outros períodos. Esse contraste levantou questionamentos sobre a regularidade do procedimento adotado.
Durante a análise do caso, foi verificado que não houve apresentação de justificativas formais para as notas atribuídas abaixo do mínimo, em descumprimento das normas aplicáveis. Além disso, ficou comprovado o cumprimento das metas de produtividade, inclusive com manutenção do regime de teletrabalho.
Outro elemento relevante foi a constatação de situação incompatível com a imparcialidade exigida na avaliação, o que compromete a validade do ato administrativo.
Diante desse cenário, o Tribunal reconheceu a violação aos princípios que regem a Administração Pública, declarando a nulidade da avaliação e determinando a realização de nova análise, com impacto direto na evolução funcional da servidora.
Na prática, a decisão assegura que o processo avaliativo observe critérios objetivos, garantindo tratamento justo e adequado ao servidor.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça limites importantes à atuação administrativa. “A avaliação de desempenho deve respeitar critérios objetivos, com motivação adequada e imparcialidade, especialmente quando impacta direitos funcionais do servidor”, destacou.
*Com informações da Cassel Ruzzarin, assessoria jurídica do Sisejufe