Sisejufe interveio no processo para defender o direito da categoria
No dia 26 de setembro, quarta-feira, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar o pedido de uniformização sobre o direito de todos os servidores civis federais o índice de 14,23% (ou 13,23%). Trata-se do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 60, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Após decisões de improcedência em primeiro grau e pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte, um incidente de uniformização foi rejeitado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU). Contra esta decisão, a autora da ação interpôs o pedido de uniformização ao STJ, sob argumento que o tribunal superior tem entendimento em favor dos servidores.
Assim que o pedido foi admitido no STJ, em abril de 2017, o sindicato interveio no processo para defender a interesse da categoria, especialmente para refutar o entendimento equivocado até então manifestado pelo STF que sustentava a inexiste de lei que garantisse este direito.
Em sua intervenção, o sindicato ressaltou o art. 6º da Lei 13.317, de 2016, que expressamente reconhece o direito e legitima os provimentos judiciais e administrativos que concederam o direito aos servidores do Poder Judiciário da União.
Em novembro de 2017, o pedido de uniformização foi suspenso pelo relator, enquanto se aguardava o Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar proposta de súmula vinculante (PSV) 128. Mediante esta proposta, o ministro Gilmar Mendes pretendia negar o direito aos servidores, com efeito contra todos. Contudo, cinco outros ministros do STF já se manifestaram pela rejeição da proposta, o que torna impossível a aprovação pois são exigidos 2/3 dos onze ministros para Suprema Corte para adoção de súmula com efeito vinculante.
Dada a impossibilidade de aprovação da súmula pelo STF, não há mais motivo para adiar a apreciação pela Primeira Seção do STJ, cuja decisão se espera favorável aos servidores, mantendo-se o entendimento que VPI criada pela Lei 10.698/2003 promoveu burla contra o direito à revisão anual de remuneração.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados