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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Servidores do TRF2 que têm direito e não receberam quintos devem entrar em contato com o tribunal

Sisejufe orienta o encaminhamento de e-mail para que o pagamento seja regularizado na folha de outubro.

Servidoras e servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que têm direito ao restabelecimento dos valores referentes aos quintos, mas não identificaram o pagamento na folha, devem comunicar a situação à Administração do Tribunal. A orientação do Sisejufe é que o servidor encaminhe um e-mail para folha@trf2.jus.br, relatando que não recebeu o valor, para que o caso seja verificado e o pagamento seja ajustado na folha de outubro. A comunicação individual permite que o TRF2 identifique eventuais inconsistências e faça a correção.

Parecer da AGU reconhece força executória da decisão

A medida decorre da tutela de urgência obtida pelo Sisejufe em ação coletiva que questiona a absorção da VPNI pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.

Após uma série de diligências e despachos realizados pelo Sisejufe e sua Assessoria Jurídica junto ao juízo da 16ª Vara Federal de Brasília e à 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu o Parecer de Força Executória referente à decisão.

O ofício que encaminhou o parecer foi emitido em 13 de agosto de 2026 foi recebido pelas administrações do TRF2 e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O Sisejufe acompanha o recebimento pelos demais órgãos e cobra o cumprimento da decisão.

A tutela de urgência foi concedida pela 9ª Turma do TRF1, em Agravo de Instrumento, e determina que a administração se abstenha de promover a absorção da VPNI pela primeira parcela do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023, além de restabelecer o pagamento integral da vantagem até nova deliberação judicial.

O parecer da AGU reconhece que a decisão judicial possui força executória e deve ser cumprida imediatamente, nos exatos termos determinados pelo Judiciário.

 

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