Na reunião realizada no dia 9 de maio com o Superior Tribunal Federal, na qual se instalou a mesa de negociações da campanha salarial de 2014, a Fenajufe reiterou sua posição contra a PEC 59/2013, que discute a criação de um estatuto único para os servidores de todo o Judiciário. O diretor-geral do STF, Miguel Fonseca, ressaltou que acredita que a proposta chegará ao STF, já que passou com facilidade no primeiro turno. Os coordenadores da Fenajufe demonstraram a contrariedade ao projeto e disseram que tinham uma avaliação diferente, já que com a pressão no Congresso, a PEC perdeu a celeridade e há problemas na base do governo quanto à sua aprovação.
Entenda a questão
Em 20 de março, o senador Valdir Raupp (PMDB/RO) requereu à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal a realização de uma Audiência Pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 59, de 2013, que dispõe sobre a criação do Estatuto do Servidor do Poder Judiciário, acrescentando o Artigo 93-A na Constituição Federal, de autoria dos deputados Flávio Dino (PCdoB/MA) e Alice Portugal (PCdoB/BA).
A Audiência Pública foi realizada em 8 de abril e a Fenajufe participou da mesa, representada por coordenadores, dentre eles, Cledo Vieira, que ratificou a posição contrária da Federação à aprovação da proposta, conforme deliberação do congresso da categoria. A Federação dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), também participou dos debates como principal interessada na proposta, sendo representada por seu dirigente Wagner Ferreira e pelo deputado Manoel Júnior (PMDB/PB), relator da PEC na Câmara dos Deputados. A audiência foi presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), presidente da CCJ do Senado, e contou com a participação do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que é o relator da PEC 59/2013.
Em defesa da PEC 59/13, Wagner Ferreira argumentou que a estrutura do Poder Judiciário é única e por isso deve haver um estatuto único para todos os servidores, citando como exemplo os magistrados, que têm uma carreira nacional. Causou estranheza quando Ferreira afirmou que é preciso “unificar a carreira para racionalizar os gastos”, o que, segundo avaliação dos representantes da Fenajufe, poderá ser levado ao “pé da letra pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na possível elaboração de um estatuto único, racionalizando literalmente gastos com corte de benefícios e, o que é pior, corte de vários cargos, institucionalizando de vez a precarização do trabalho, com o excesso de terceirizações, exatamente ao contrário do que preconiza o representante da Fenajud”.
Outro a defender a PEC 59/13 foi o deputado Manoel Junior, afirmando que a proposta aprovada na Câmara, e que agora tramita no Senado, teve sua redação alterada a fim de corrigir alguns equívocos, como a equivalência salarial. Assim, segundo ele, haverá um estatuto que “será fundamental para que tenhamos um Judiciário igual na prestação de serviço”. Porém, mesmo os defensores da proposta não conseguem apresentar nenhuma garantia de que o STF faria um estatuto favorável aos servidores, sem retirar nenhum benefício já conquistado.
Cledo Vieira alertou para a questão da autonomia dos estados – que será afetada pela PEC 59/2013. Afirmou, ainda, o dirigente sindical, que seria muito ruim para os servidores do Judiciário Federal deixarem de estar vinculados ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) para passarem a se submeter a um estatuto do Judiciário com teor inteiramente incerto e de altíssimo risco para o conjunto dos servidores. Isso porque o STF teria carta branca para elaborar o estatuto sem qualquer garantia de que não haveria perdas de direitos e sem segurança sobre que servidores seriam ouvidos e participariam do debate e da elaboração do texto. Além de ficarem completamente expostos aos desejos do STF, os servidores teriam ainda que enfrentar o Poder Executivo, que também poderia agir para prejudicá-los.
A Fenajufe ainda enumerou elementos de ordem técnica e política. Apontou inconstitucionalidade no que tange à iniciativa de propor novo regramento estatutário para abranger servidores federais, cuja competência é do chefe do Poder Executivo Federal.
Fonte: Fenajufe