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Demissão e perda de estabilidade do cargo estão entre os riscos da avaliação de desempenho de servidores proposta pela reforma administrativa de Flavio Bolsonaro

Programa de Flávio Bolsonaro anuncia continuidade da reforma administrativa. A PEC 32, apresentada pelo governo Jair
Bolsonaro, e a PEC 38/2025, protocolada por Zé Trovão (PL-SC) e outros deputados, colocam em discussão regras de estabilidade e avaliação funcional.

O programa de governo de Flávio Bolsonaro para 2027-2030 anuncia, na página 69, a continuidade da reforma administrativa. A proposta recoloca em discussão o histórico das reformas administrativas apresentadas nos últimos anos, especialmente a PEC 32/2020, encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro, e a PEC 38/2025, apresentada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) e outros parlamentares.

Avaliação de desempenho pode resultar em demissão

A estabilidade no serviço público não impede a perda do cargo em todas as circunstâncias.

O artigo 41 da Constituição já prevê essa possibilidade por avaliação periódica de desempenho, desde que regulamentada por lei complementar e assegurada ampla defesa.

O texto original da PEC 32 restringia a estabilidade dos futuros servidores aos ocupantes de cargos típicos de Estado. Também propunha retirar a exigência de lei complementar para regulamentar a perda do cargo por avaliação de desempenho. 

Durante a tramitação, o substitutivo aprovado na comissão especial manteve a estabilidade para os concursados, mas preservou a possibilidade de desligamento por desempenho insatisfatório.

Uma das versões do relatório estabelecia, até a regulamentação legal, três ciclos consecutivos ou cinco ciclos intercalados de avaliação insatisfatória como condição para iniciar o procedimento de perda do cargo. 

PEC 38/2025 também aborda avaliação funcional

A PEC 38/2025, apresentada em 24 de outubro de 2025, trata de gestão por resultados, avaliação de desempenho, carreiras, concursos públicos e estabilidade.
O registro oficial da Câmara identifica Zé Trovão (PL-SC) como primeiro autor, acompanhado de parlamentares de outros partidos.

É importante examinar os dispositivos específicos da PEC 38 antes de afirmar que ela elimina a estabilidade ou determina a demissão automática por resultado insatisfatório.

A possibilidade de demissão por avaliação de desempenho está documentada no debate legislativo. Eventual alteração das regras dependerá da proposta efetivamente apresentada, de sua aprovação legislativa e das garantias constitucionais aplicáveis.

Fontes:
Constituição Federal, Site da Câmara e programa de governo de Flávio Bolsonaro

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