O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou que servidoras e servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário podem acumular o cargo público com o de professor. A resposta definitiva foi encaminhada ao Sisejufe e considera a mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 138/2025, que ampliou as possibilidades de acumulação de cargos públicos.
Em resposta à consulta apresentada pelo sindicato, o presidente do TRE-RJ, Claudio de Mello Tavares, esclarece que o posicionamento segue entendimento firmado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 18 de agosto de 2026.
Até a mudança constitucional, a Constituição permitia a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que houvesse compatibilidade de horários. A possibilidade de enquadrar o cargo de técnico judiciário nessa condição gerava controvérsia, mesmo após a exigência de nível superior para ingresso na carreira, estabelecida em 2022.
Na ocasião, o entendimento adotado pelo TRE-RJ era contrário à acumulação, sob o argumento de que a exigência de formação superior não havia alterado as atribuições legais do cargo para caracterizá-lo como técnico ou científico.
Diante da divergência, o Regional solicitou ao TSE que avaliasse a possibilidade de consultar o Tribunal de Contas da União (TCU), buscando uma orientação válida para toda a Justiça Eleitoral.
A discussão, porém, perdeu a necessidade de prosseguir após a aprovação da Emenda Constitucional nº 138/2025. Com a nova redação do artigo 37 da Constituição, passou a ser permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que atendidas as condições legais.
Ao analisar a questão, o TSE reconheceu expressamente que a regra também abrange o cargo de técnico judiciário do Poder Judiciário da União. Por isso, considerou desnecessária a consulta ao TCU para definir se a função possui natureza técnica ou científica.
Regras para acumulação
Apesar do reconhecimento do direito, a acumulação não é automática em qualquer situação. Segundo o posicionamento do TSE, é necessário comprovar que os horários dos dois cargos são compatíveis, respeitar o limite máximo de remuneração previsto na Constituição e verificar se não há restrições específicas nos regimes jurídicos das funções envolvidas, como a exigência de dedicação exclusiva.
Com a resposta, o TRE-RJ conclui a análise da consulta apresentada pelo Sisejufe e atualiza seu posicionamento sobre a possibilidade de técnicos judiciários exercerem também o cargo público de professor, conforme as novas regras constitucionais.