O prazo para entrega de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina em menos de uma semana. Mais precisamente às 23h59m59s do dia 30 de abril.
Estão obrigadas de apresentação da DIRF 2018, as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2017, por si ou como representantes de terceiros, ou seja, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.