Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

INFORME JURÍDICO: Ação do IR sobre auxílio-creche tem prazo para entrega de documentos prorrogada

A Assessoria Jurídica informa para os servidores que ainda não entregaram a documentação para a execução da decisão obtida pelo Sisejufe na ação coletiva nº 0039712-36.2008.4.01.3400 (devolução do imposto de renda sobre o auxílio-creche) que o prazo para entrega dos documentos foi prorrogado para o dia 30 de maio de 2017.

As execuções ajuizadas pelo sindicato já alcançam mais de 500 filiados, sendo que mais de 300 já tiveram suas RPVs depositadas.  “A assessoria jurídica faz o acompanhamento das execuções e, quando há depósito das requisições, informa cada filiado, orientando-o sobre como efetuar o saque”, explica a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que assessora o Sisejufe.

O Sisejufe pede aos filiados interessados na execução que ainda não entregaram a documentação necessária, que não deixem para última hora, a fim de evitar qualquer risco de prescrição.

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

A Assessoria Jurídica esclarece que os valores recebidos nas execuções de IR-Creche devem ser informados na Declaração de Ajuste anual como verbas isentas ou não-tributáveis, com indicação do número do processo de execução, tendo como fonte pagadora a Caixa Econômica Federal.

Além disso, alerta os servidores para a importância de seguirem a orientação da Assessoria Jurídica, repassada com a informação sobre o depósito, de declararem à CEF que a verba é isenta ou não tributável, a fim de evitar divergência nas informações prestadas à Receita Federal.

ENTENDA QUEM TEM VALORES A EXECUTAR

Justiça Federal (SJRJ e TRF2): Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2011, observada a data limite de março de 2009, para quem já era filiado ao sindicato, e a data de filiação, para quem se filiou a partir de março de 2009 (em razão da antecipação de tutela obtida na ação coletiva, que fez cessar os descontos, para os filiados). Para a execução dos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011, é necessário que o servidor não tenha apresentado à Receita as Retificadoras disponibilizadas pela Justiça Federal, após decisão do CJF, de 2012, que determinou a cessação a incidência do IR sobre o auxílio-creche para todos os servidores. Os descontos referentes ao ano de 2012 foram devolvidos na própria folha de pagamento.

Justiça Eleitoral: Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2012, observada a data limite de março de 2009, para quem já era filiado ao sindicato, e a data de filiação, para quem se filiou a partir de março de 2009 (em razão da antecipação de tutela obtida na ação coletiva, que fez cessar os descontos, para os filiados). A partir de junho de 2013 o desconto do IR sobre o auxílio-creche cessou para todos os servidores da Justiça Eleitoral, e os valores de janeiro a maio de 2013 foram devolvidos na própria folha de pagamento.

Justiça do Trabalho: Os servidores filiados ao sindicato – independentemente da época da filiação – que receberam o auxílio-creche ou pré-escolar, no período de dezembro de 2003 a dezembro de 2008. A partir de março de 2009, por força de decisão do CSJT de setembro de 2009, que declarou a verba não tributável (Ato 150/2009), o TRT cessou os descontos e restituiu os valores do exercício de 2009 na própria folha de pagamento.

CONFIRA AS INSTRUÇÕES E IMPRIMA OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SINDICATO

Os interessados em se beneficiar dessa vitória deverão proceder do seguinte modo, em ordem:

(1º) completar, assinar e apresentar à unidade de pagamento de pessoal do órgão de lotação o (1) REQUERIMENTO, para obter as fichas financeiras e a descrição de eventuais valores e datas de pagamentos efetuados administrativamente;

(2º) quando obtiver a resposta do requerimento, levar as fichas financeiras e as informações obtidas, bem como o (2) RESUMO DO PROCESSO para o contador indicado pelo sindicato (Cezar Aguirre – tel. 9611-9465; 2220-0809; 2233-2260 e 2516-2669; e-mail: cezar@progredi.com.br) ou contador de sua confiança, visando a elaboração dos cálculos de liquidação (o custo do serviço de cálculos, em qualquer das opções, é do interessado);

(3º) quando disponíveis os cálculos, preencher e assinar a (3) PROCURAÇÃO IR CRECHE e (4) DECLARAÇÃO de não possuir ação individual sobre a mesma matéria, e fazer cópia da identidade e do CPF;

(4º) por fim, entregar todos os documentos e informações acima mencionados ao sindicato, no seguinte endereço: Av. Presidente Vargas, 509, 11º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP nº 20071-003.

Últimas Notícias