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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Finanças aprova reajuste para ministros do STF e procurador-geral da República. Deputado petista pede vista do PL 7.920

Sisejufe solicita posicionamento do deputado Afonso Florence (PT-BA)

A reunião da CFT (Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara dos Deputados, realizada na manhã desta quarta-feira (26/11), aprovou os PLs 7917/2014 e 7918/2014, que dispõem sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal e sobre o subsídio do procurador-geral da República, respectivamente. Para aprovar esses projetos, favorecendo apenas juízes e procuradores, os deputados da comissão utilizaram o argumento da liminar proferida pela ministra Rosa Weber. Mas, logo em seguida, quando o mesmo argumento deveria ter sido utilizado para aprovar o PL 7920/2014, a história transcorreu de forma diferente.

Parlamentares da base do governo que integram a CFT tentaram inviabilizar o início da sessão por falta de quórum. Mas como o foi atingido o número mínimo de deputados para iniciar a reunião, os deputados presentes logo aprovaram a inversão de pauta para que os projetos dos juízes e procuradores fossem logo apreciados, tendo como consequência a aprovação de ambos por unanimidade. Com isso, os deputados petistas entraram no plenário para pedir a retirada de pauta do PL 7920/14 com a alegação de que não havia acordo entre o governo e o STF para votá-lo, mas não obtiveram êxito e o projeto foi colocado em votação.

Com isso, o líder do PT, Afonso Florence (PT/BA), lançando mão de manobras regimentais, acabou pedindo vista do projeto para impossibilitar a aprovação do reajuste para os servidores do Judiciário Federal. Desta forma, o projeto retornará à pauta da comissão após cumprir o prazo regimental de duas sessões ordinárias de plenário e provavelmente estará na pauta da próxima quarta-feira. O Sisejufe já fez contato com o deputado petista para solicitar uma reunião a fim de viabilizar a aprovação do projeto de reajuste salarial dos servidores da Justiça Federal na próxima quarta-feira (3/12).

Ao longo das últimas semanas, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski vinha afirmando que estava empenhado em aprovar as duas propostas. Na semana passada, chegou a dizer a dirigentes sindicais da Fenajufe que seria ruim aprovar só o reajuste dos juízes.

Impacto

De acordo com o STF e o MPU, o aumento dos salários de ministros do STF e procurador-geral da República de R$ 29.462,25 para R$ 35.919,05  (21,9%) a partir de 2015  foi calculado a partir da reposição das perdas da inflação de 2009 a 2013 somadas à projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014, em um total de 16,11%.

O reajuste terá impacto em todo o Judiciário, já que os salários dos juízes são calculados a partir do subsídio pago aos ministros do STF. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganham 95% do valor recebido pelos ministros do Supremo. Já os juízes da segunda instância ganham 95% do recebido pelos integrantes do STJ. Finalmente, os juízes de primeira instância ganham 95% dos de segunda instância.

O STF afirma que o reajuste terá impacto de R$ 2,5 milhões só para o órgão e de R$ 646,3 milhões para as demais instâncias do Judiciário Federal. No MPU, o impacto orçamentário é de R$ 226 milhões – o aumento do salário do procurador-geral da República também reflete em reajustes para os demais membros do Ministério Público da União.

Critérios

O projeto do Supremo também estabelece três critérios para os futuros reajustes salariais:

– a recuperação do poder aquisitivo dos ministros; – o fato de que o salário dos ministros é usado como teto da administração pública; e  – a comparação com subsídios e remunerações de outros integrantes de carreiras de estado, como diplomatas, e demais servidores federais.

A proposta original define que esses critérios passarão a basear os reajustes a partir de 2019, mas o relator na Comissão do Trabalho, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou emenda antecipando esse prazo para 2016. Ele considerou o prazo original “inexplicavelmente distante”, já que as normas têm “inegável relevância”.

(Fonte: Fenajufe e Brasil Notícia)

 

 

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