O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reajuste de 13,23% para os servidores federais do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), filiados ao SindJus-DF, ao negar uma rescisória interposta pela União.
Rescisórias são como uma espécie de recurso apresentado após uma ação transitar em julgado. A decisão monocrática foi assinada pelo ministro Nunes Marques no último dia 24, que negou provimento ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.585.970.
A decisão não significa, porém, que o valor será imediatamente aplicado a esses servidores, já que a União pode recorrer.
A análise do STF está focada no fato se cabe ou não a rescisória apresentada pela União. Isso porque, quando o Supremo decidiu sobre o Tema 1.061, que reconheceu como inconstitucional a incorporação dos 13,23%, o SindJus-DF já tinha uma decisão, transitada em julgado, favorável aos seus servidores. Dessa forma, a União tenta, então, apresentar uma rescisória para derrubar a sentença.
— Nesse caso específico não está sendo discutido se é devido ou não os 13%, mas se é cabível ou não a rescisória. E as decisões, até o momento, são favoráveis ao sindicato, porque o Supremo tem uma Sumula, que é 343, que diz que quando a matéria é controvertida nos tribunais, não cabe rescisória — explica a assessora jurídica do Sisejufe Araceli Rodrigues.
Matérias controvertidas são, como o próprio nome sugere, ações em que há controvérsia, discussão.
Vale mencionar que, apesar da decisão do Supremo, isso não significa que haja uma extensão para outras entidades que tenham a mesma ação sobre o assunto. Nesse caso, segue consolidado o Tema 1.061. Tampouco significa que é trânsito em julgado.
— As ações que passarem pelo Supremo ou passarem pelo judiciário agora vão enfrentar esse Tema 1061 e vão ser improcedentes — complementa Rodrigues.