Em cumprimento à deliberação do Conselho de Delegados e Entidades (CDE) da Fenajufe, o Sisejufe iniciou uma série de medidas contra as distorções provocadas pela criação da Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) no Poder Judiciário da União.
A atuação parte de uma questão central: a alta complexidade, o aumento da produtividade, os passivos acumulados e a sobrecarga de trabalho não são responsabilidade de um pequeno grupo de servidores. São resultado e realidade do trabalho desenvolvido pelo conjunto da categoria.
Na Justiça Federal, o Sisejufe requereu ingresso como interessado no Procedimento Normativo nº 0001878-10.2026.4.90.8000, em tramitação no Conselho da Justiça Federal (CJF), e pediu a alteração da Resolução CJF nº 987/2026 para que, enquanto existente a GAACTA, sua concessão não fique restrita aos ocupantes de cargos em comissão CJ-1 a CJ-4. O Sindicato defende tratamento isonômico para o conjunto dos servidores.
O mesmo procedimento será adotado pelo Sisejufe em relação aos demais ramos em que atua — Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar —, com a apresentação das medidas cabíveis aos respectivos órgãos.
A iniciativa do Sindicato integra, portanto, o cumprimento da deliberação do CDE e se soma à atuação nacional da Fenajufe contra a instituição de uma gratificação específica e fragmentada. A defesa é de que os recursos disponíveis sejam utilizados para uma política de valorização que alcance toda a categoria, com prioridade para a reestruturação da carreira.
Sobrecarga, passivos e produtividade são coletivos
Um dos principais problemas identificados pelo Sisejufe está na própria justificativa utilizada para a criação da GAACTA. No âmbito da Justiça Federal, a instituição da gratificação considera fatores como o crescimento da judicialização, a necessidade de manutenção de uma prestação jurisdicional qualificada e tempestiva, a redução do número de cargos efetivos providos e a manutenção ou aumento da quantidade de decisões proferidas.
Todos esses elementos, porém, dizem respeito ao funcionamento da Justiça Federal como um todo. Não são uma ou duas pessoas de uma unidade que dão conta dos passivos processuais e administrativos. Tampouco são alguns poucos servidores que, isoladamente, produzem os resultados apresentados pelo Judiciário.
O aumento da produtividade é resultado do trabalho coletivo. O enfrentamento dos passivos também. E a insuficiência de pessoal, o crescimento da demanda e as novas exigências impostas ao Judiciário repercutem sobre toda a força de trabalho.
Os números utilizados no próprio debate sobre a GAACTA ajudam a demonstrar essa realidade. Dados apresentados no âmbito do TRF1 apontam aproximadamente 6,5 milhões de processos julgados em 2025, ao mesmo tempo em que houve redução de 1.301 cargos no quadro de servidores entre 2015 e 2024 e crescimento dos casos novos de 3,7 milhões para 5,3 milhões.
São dados que demonstram uma realidade estrutural. Se o aumento da produtividade ocorre ao mesmo tempo em que diminui a força de trabalho e cresce a demanda, é o conjunto dos servidores que está absorvendo essa pressão. Por isso, não é razoável utilizar indicadores coletivos de produtividade, demanda e sobrecarga para justificar uma vantagem destinada apenas a uma parcela dos trabalhadores.
GAACTA cria novas desigualdades
Para o Sisejufe, a GAACTA apresenta ainda um problema de isonomia.
Ao restringir o pagamento a determinados cargos ou permitir que apenas um número reduzido de servidores seja alcançado pela gratificação, cria-se uma diferenciação entre trabalhadores submetidos à mesma realidade de aumento da demanda, déficit de pessoal e complexificação das atividades.
A própria legislação das carreiras reconhece a complexidade das atribuições exercidas pelos servidores efetivos. No caso dos analistas judiciários, a Lei nº 11.416/2006 inclui expressamente entre suas atribuições tarefas de elevado grau de complexidade. Para os técnicos judiciários, a legislação passou a exigir nível superior para ingresso na carreira, além de reconhecer as funções de técnicos e analistas como essenciais à atividade jurisdicional.
Os cargos em comissão, por sua vez, já possuem retribuição própria pelas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A questão colocada pelo Sindicato, portanto, é outra: se a justificativa para a GAACTA está relacionada à crescente complexidade, à produtividade e à sobrecarga de trabalho, esses fatores não podem ser artificialmente atribuídos apenas a quem ocupa determinada posição na estrutura administrativa.
Além disso, a adoção de critérios restritivos ou subjetivos para definir quem receberá a gratificação aprofunda seu caráter injusto e não isonômico, criando diferenciações entre servidores que trabalham nas mesmas unidades, enfrentam os mesmos passivos e participam conjuntamente da construção dos resultados apresentados pelo Judiciário.
Atuação imediata e defesa da reestruturação
O questionamento apresentado pelo Sisejufe não significa que o Sindicato considere a multiplicação ou a extensão de gratificações específicas a solução adequada para a valorização da categoria.
A atuação tem duas dimensões que se complementam. Enquanto a GAACTA existir, o Sisejufe não aceitará que uma realidade coletiva seja utilizada para justificar uma vantagem destinada a poucos. É nesse sentido que o Sindicato questiona a restrição na Justiça Federal e adotará iniciativas também na Justiça do Trabalho, na Justiça Eleitoral e na Justiça Militar.
Ao mesmo tempo, o Sisejufe atua em cumprimento à deliberação do CDE e em conjunto com a Fenajufe para que a discussão não se limite à ampliação de uma gratificação específica. A posição nacional é de que a crescente complexidade das atividades, o aumento da demanda, a incorporação de novas tecnologias, a insuficiência da força de trabalho e a ampliação das responsabilidades funcionais são transformações que atingem o conjunto do PJU. A resposta, portanto, precisa ser igualmente coletiva.
A defesa é de que os recursos destinados à GAACTA sejam incorporados à discussão mais ampla sobre a valorização e a reestruturação da carreira, evitando a criação de novas parcelas que fragmentem a categoria e aprofundem diferenças remuneratórias.
Essa discussão deve envolver o STF, o CNJ, os Tribunais Superiores, os Conselhos e as entidades representativas dos servidores, inclusive no Fórum Permanente de Carreira do CNJ, buscando uma política nacional, permanente e isonômica.
Para o Sisejufe, a produtividade do Judiciário é coletiva. Os passivos são enfrentados coletivamente. A sobrecarga e a crescente complexidade do trabalho atingem toda a categoria. A valorização, portanto, não pode ser seletiva.
A atuação do Sindicato seguirá nos diferentes ramos do PJU, em cumprimento à deliberação do CDE, para enfrentar as distorções produzidas pela GAACTA e fortalecer a luta nacional por uma política que valorize efetivamente todas as servidoras e todos os servidores, tendo como prioridade a reestruturação da carreira.