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ARTIGO: Carreira do PJU é uma só – fragmentação ameaça uma construção de 30 anos de unidade

Estrutura nacional começou a ser construída em 1995, por iniciativa do próprio STF, e foi consolidada ao longo de três décadas; tentativas de carreiras exclusivas e gratificações por segmento mostram os riscos da divisão da categoria.

Por Lucena Pacheco Martins*

A possibilidade de criação de uma carreira própria para servidoras e servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), separada das carreiras do Poder Judiciário da União (PJU), recoloca uma discussão que não é nova e que precisa ser compreendida à luz de uma construção histórica de quase 30 anos.

Em consulta apresentada aos servidores do STJ aparecem, entre as alternativas de valorização, a “criação de carreira própria do STJ, separada do Poder Judiciário da União”, a criação de gratificações próprias pelo desempenho de funções e a criação de plano de avaliações e recompensas.

A consulta, por si só, não significa que exista neste momento um projeto de lei pronto para ser encaminhado ao Congresso Nacional, mas a inclusão dessas possibilidades no debate exige atenção das entidades representativas da categoria, principalmente porque propostas semelhantes já apareceram em outros momentos e foram objeto de forte resistência dos trabalhadores.

Antes de qualquer coisa, é preciso afastar uma falsa oposição: não somos contra os servidores do STJ ganharem mais. Eles querem ganhar mais e têm toda legitimidade para lutar por isso. Todos os servidores e servidoras do PJU também querem e precisam ganhar mais.

A questão é outra: a valorização deve elevar a carreira nacional ou dividir os trabalhadores em carreiras diferentes, cada uma disputando isoladamente orçamento, remuneração e direitos?

A história do PJU ajuda a responder.

1995: o próprio STF propõe a construção das carreiras do Judiciário

Para entender o significado da atual discussão, é necessário voltar a 6 de outubro de 1995, quando o próprio Supremo Tribunal Federal apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.059/1995.A ementa não falava em carreira exclusiva do Supremo. O objetivo declarado era criar “as carreiras dos servidores do Poder Judiciário” e estabelecer sua remuneração.

A ficha oficial da Câmara identifica como abrangidos pela proposta STF, STJ, TST, TSE, STM, Conselho da Justiça Federal e TJDFT. O projeto tratava, entre outros temas, de cargos efetivos, classes e padrões, concurso público, escolaridade, desenvolvimento profissional e remuneração. Também previa o Adicional de Padrão Judiciário (APJ), funções comissionadas e Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ).

PL 1.059/1995 – tramitação na Câmara dos Deputados⁠

Há um significado político importante nesse ponto: a construção de uma estrutura comum para os servidores dos diferentes órgãos do PJU partiu, naquele momento, de iniciativa legislativa do próprio STF.

O projeto percorreu o Congresso, passou pelas discussões de constitucionalidade, juridicidade, impacto financeiro e estrutura das carreiras e foi aprovado. Em 24 de dezembro de 1996, foi transformado na Lei nº 9.421/1996.

Começava a ser estruturado, em lei, um modelo comum de carreira para os servidores do Judiciário da União.

1996: uma conquista que precisa ser compreendida corretamente

A Lei 9.421 não acabou com os quadros de pessoal dos diferentes tribunais nem suprimiu sua autonomia administrativa. O que ela fez foi estabelecer uma estrutura legal comum de carreiras, cargos, classes, padrões e remuneração. Essa distinção é importante para o debate atual. STJ, TST, TSE, tribunais regionais e demais órgãos possuem peculiaridades. Sempre possuíram. A construção histórica da carreira nacional ocorreu apesar dessas diferenças, exatamente porque se reconheceu que havia identidade suficiente entre os trabalhadores do Judiciário da União para uma política comum de carreira. Portanto, a existência de especificidades em determinado tribunal não leva necessariamente à conclusão de que ele precise possuir carreira própria. Ao contrário: durante décadas, as peculiaridades foram tratadas dentro de uma estrutura nacional.

De 1996 a 2006: a carreira nacional se consolida

A partir daquele primeiro plano, novas mobilizações da categoria produziram alterações e reestruturações, passando pela Lei nº 10.475/2002 até chegar ao marco atualmente vigente, a Lei nº 11.416/2006.

A Lei 11.416 passou a reger as carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União e manteve Analistas, Técnicos e Auxiliares Judiciários dentro de uma estrutura nacional.

Isso estabelece também uma primeira limitação jurídica importante à fragmentação. Um tribunal não pode, por simples ato administrativo, retirar seus servidores da estrutura legal estabelecida pela Lei 11.416 e criar outra carreira. Uma transformação dessa natureza depende de lei e, portanto, precisa percorrer o processo legislativo e observar as exigências constitucionais, orçamentárias e fiscais aplicáveis.

Isso não significa que a fragmentação seja juridicamente impossível. Lei pode ser alterada por outra lei. Justamente por isso, a mobilização da categoria precisa ocorrer antes que uma eventual proposta esteja consolidada.

2014: a carreira própria do STJ já foi tentada

Vinte anos depois da apresentação do primeiro PCS, a categoria enfrentou uma situação muito semelhante à atual. Em 2014, o STJ editou a Portaria nº 46/2014, instituindo comissão para realizar estudos sobre a criação de uma carreira própria para o quadro de pessoal do Tribunal. Também havia movimentação em torno de uma carreira específica no STF. A reação da Fenajufe foi imediata.

A Federação defendia que a categoria precisava combinar a luta pela recuperação salarial com a construção de um verdadeiro plano de carreira para todos, em vez de permitir a valorização de pequenos segmentos mediante separação dos demais.

Fenajufe – Carreiras Exclusivas: luta contra a divisão da categoria⁠

Em fevereiro daquele ano, a Reunião Ampliada da Federação já havia aprovado resolução contrária às carreiras próprias do STF e do STJ.O fundamento continua atual: a Fenajufe avaliava que a identidade do trabalho desenvolvido não justificava a separação e que a divisão reduziria a força reivindicatória de toda a categoria.

Em março, ao tratar do tema com o STF, a Federação lembrou que a categoria havia lutado pela carreira única em 1996 e sustentou que não poderia retroceder e fragilizar a unidade construída.

A categoria respondeu: valorização para todos, sem gratificação de desempenho

Em maio de 2014, nova Reunião Ampliada transformou essa posição em encaminhamentos bastante objetivos.A Fenajufe deliberou por exigir do STF e do STJ o arquivamento das propostas de carreiras específicas e defender um projeto de reajuste salarial igual para todos os ramos e graus, sem gratificação de desempenho.

Deliberações da Reunião Ampliada da Fenajufe de maio de 2014⁠ – Em setembro, a Federação voltou a ratificar sua posição contrária a projetos exclusivistas, registrando que havia decisão unânime de congresso contra a separação de carreiras e salários entre tribunais. Não se tratava de impedir que determinado grupo conquistasse melhores salários. A disputa era para que uma necessidade comum não produzisse uma solução fragmentada.

A GRAEL: quando a fragmentação aparece pela remuneração

A experiência daquele mesmo período mostrou que a divisão da carreira não precisa começar formalmente pela criação de outra carreira.Ela também pode avançar por meio da remuneração. Em 22 de agosto de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral encaminhou ao Congresso o PL nº 7.904/2014, destinado a criar a Gratificação Eleitoral (GRAEL) para ocupantes de cargos efetivos da Justiça Eleitoral, com extensão prevista para aposentados e pensionistas.

PL 7.904/2014 – tramitação completa na Câmara dos Deputados⁠

A situação possuía um elemento semelhante ao debate atual. Os trabalhadores de determinado segmento tinham reivindicações legítimas de valorização. A divergência estava na solução: criar uma vantagem específica ou buscar a valorização dentro da política remuneratória comum do PJU?

O CNJ e a defesa da isonomia remuneratória

A proposta da GRAEL passou pela análise do Conselho Nacional de Justiça. O parecer do CNJ foi contrário à gratificação específica. Entre os fundamentos estava justamente o risco de quebra da isonomia da política remuneratória dos servidores do Poder Judiciário da União.

Esse precedente é relevante, mas precisa ser compreendido nos seus limites. A decisão não criou uma proibição constitucional absoluta de qualquer diferença remuneratória entre órgãos e também não impede que o Congresso altere a legislação. O que ela demonstra é que o próprio órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário reconheceu a existência e a importância de uma política remuneratória comum para o PJU.E esse entendimento reforça politicamente a defesa que a categoria já fazia.

O que aconteceu com o PL 7.904/2014

A GRAEL não se tornou lei. A ficha oficial da Câmara registra que, em fevereiro de 2016, foi anexado ao processo legislativo expediente encaminhado pelo CNJ.Em 6 de dezembro de 2016, o próprio TSE solicitou a retirada definitiva do PL 7.904/2014. A Mesa da Câmara deferiu a retirada e a situação atual da proposição é “Retirado pelo(a) Autor(a)”.

A documentação da Câmara registra que a retirada de projetos solicitada pelo TSE naquele momento foi justificada pela situação econômica do país e pelo contexto da então PEC 55/2016.

Esse detalhe também precisa ser preservado historicamente: o parecer contrário do CNJ é um precedente importante contra a diferenciação remuneratória, mas não foi formalmente a razão apresentada pelo TSE para a retirada definitiva do projeto.

2016: a unidade vira diretriz explícita de carreira

No mesmo ano, a discussão da Fenajufe sobre carreira produziu uma formulação que não poderia ser mais atual. Em reunião do Grupo de Trabalho Nacional de Carreira, realizada em outubro de 2016, aparece entre as diretrizes: “Carreira e Quadro nacionalmente unificados, vedada a implantação das carreiras exclusivas dos tribunais superiores.”

GT Nacional de Carreira da Fenajufe – outubro de 2016⁠

Ou seja, a oposição às carreiras exclusivas não surgiu agora, diante da nova movimentação no STJ.É uma posição construída a partir da experiência concreta da categoria.

2026: a XXV Plenária reafirma que valorizar não é fragmentar

Dez anos depois, a XXV Plenária Nacional da Fenajufe voltou a discutir profundamente a carreira e atualizou suas diretrizes diante das transformações do trabalho, da Justiça 4.0, da inteligência artificial e das novas responsabilidades assumidas pelos servidores. E novamente a unidade foi preservada.

A Resolução nº 002, aprovada por consenso, reafirma o PCCS como eixo estruturante da política de carreira e determina a construção de uma proposta nacional que preserve a unidade da categoria, reduza desigualdades internas e valorize cargos, áreas e especialidades sem fragmentação. Também determina que avanços parciais estejam vinculados ao desenho integral da carreira. A mesma resolução reconhece a referência política100/85/70, tomando carreiras estratégicas do Estado como parâmetro e buscando combinar valorização de Analistas, Técnicos e Auxiliares com redução das distorções existentes.

Portanto, defender a unidade não significa defender a carreira como ela está. Muito pelo contrário, a categoria quer mudar profundamente a carreira. Quer melhores salários, novas tabelas, atualização das atribuições, reconhecimento da complexidade do trabalho, concursos públicos, desenvolvimento profissional e redução das desigualdades. O que a categoria decidiu é fazer isso para todos, sem fragmentar.

O problema não é o servidor do STJ querer ganhar mais. É preciso insistir nesse ponto para que a Administração não consiga transformar uma divergência sobre modelo de carreira numa disputa entre trabalhadores. Os servidores do STJ querem ganhar mais e nós também. Todos os servidores do PJU querem ganhar mais.

Não existe contradição entre defender melhores salários para os colegas do STJ e ser radicalmente contrário a uma carreira exclusiva. Se o STJ possui recursos para melhorar a remuneração de seus servidores, isso fortalece a discussão sobre os recursos disponíveis para a valorização da carreira nacional.

Se os servidores do STJ assumiram novas responsabilidades, isso reforça a necessidade de atualizar atribuições. Se a transformação tecnológica aumentou a complexidade do trabalho, isso fortalece a necessidade de uma nova carreira. Mas, nada disso acontece somente no STJ. Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e tribunais superiores atravessam transformações profundas decorrentes da digitalização, automação e inteligência artificial. E a resposta precisa ser reestruturar e elevar a carreira do PJU, e não retirar determinados grupos dela.

O efeito dominó é um dos maiores riscos

Uma carreira própria no STJ dificilmente encerraria o processo. Se um tribunal superior obtiver uma estrutura exclusiva, outro poderá reivindicar o mesmo, depois outro. E os diferentes ramos também poderão sustentar que possuem peculiaridades suficientes para construir carreiras próprias. O que começa com uma aparente vantagem para um grupo pode terminar com várias carreiras concorrendo entre si pelo mesmo orçamento do Poder Judiciário. Tribunais com maior capacidade política e orçamentária tenderão a avançar mais rapidamente. Outros ficarão para trás. E diferenças que hoje enfrentamos coletivamente poderão transformar-se em desigualdades institucionalizadas.

Dividir os trabalhadores muda a correlação de forças

Essa talvez seja a consequência mais perversa. A construção da carreira nacional permitiu que trabalhadores de tribunais diferentes reconhecessem interesses comuns e lutassem conjuntamente. Quando se altera nacionalmente a carreira, existe a possibilidade de uma conquista atingir dezenas de milhares de trabalhadores. Quando a categoria pressiona o STF, CNJ e Congresso Nacional, faz isso com uma dimensão nacional. Fragmentar significa reduzir essa força pois em vez de trabalhadores disputando coletivamente com as administrações a distribuição do orçamento do Judiciário, podemos acabar com trabalhadores disputando orçamento entre si. Foi justamente por isso que, já em 2014, a Fenajufe afirmava que a divisão diminuiria a força reivindicatória da categoria.

Gratificação por desempenho e avaliação individual também preocupam

A consulta apresentada no STJ traz outro ponto que não pode passar despercebido. Além da carreira própria, aparecem a criação de gratificações próprias pelo desempenho de funções e de plano de avaliações e recompensas.

Também aqui existe um histórico, quando combateu as carreiras exclusivas em 2014, a Fenajufe defendeu explicitamente reajuste igual para todos os ramos e graus sem gratificação de desempenho.(leia aqui matéria da época)

A remuneração vinculada a desempenho pode individualizar uma reivindicação coletiva e ampliar a competição entre trabalhadores. Esse problema ganha nova dimensão diante da inteligência artificial, da automação e da gestão por metas.

A escolha continua sendo entre unidade e fragmentação

A XXV Plenária aprovou posição expressamente contrária à utilização da IA para ampliar metas abusivas, intensificar cobrança por produtividade ou aumentar o ritmo e a pressão do trabalho. Por isso, carreira própria, gratificações, avaliação individual, metas e transformação tecnológica precisam ser analisadas conjuntamente. O risco é transformar os ganhos tecnológicos, que deveriam produzir melhores condições de trabalho, em mecanismos para exigir cada vez mais produtividade de cada trabalhador. Trinta anos depois, a escolha continua sendo entre unidade e fragmentação.

A linha histórica é bastante clara:

1995: o próprio STF apresenta o PL 1.059 para criar as carreiras dos servidores do Poder Judiciário.

1996: o projeto se transforma na Lei 9.421 e estabelece uma estrutura comum.

2002 e 2006: novas reestruturações aperfeiçoam essa construção, chegando à Lei 11.416.

2014: surgem novamente propostas de carreiras exclusivas no STJ e STF; a Fenajufe reage e defende uma política nacional.

2014: o TSE apresenta o PL 7.904, criando a GRAEL para a Justiça Eleitoral.

2015/2016: a GRAEL encontra parecer contrário no CNJ diante, entre outros fundamentos, da quebra da isonomia remuneratória; o parecer é incorporado à tramitação do projeto.

2016: o TSE retira definitivamente o PL 7.904, e o debate de carreira da Fenajufe registra expressamente a defesa de carreira nacionalmente unificada e a rejeição às carreiras exclusivas dos tribunais superiores.

2026: a XXV Plenária reafirma, por consenso, uma proposta nacional de reestruturação que valorize todos os cargos sem fragmentação. E agora, novamente em 2026, reaparece no STJ a possibilidade de uma carreira separada do PJU.

Não estamos, portanto, diante de uma discussão administrativa isolada. Estamos diante de uma disputa sobre o futuro de uma construção de três décadas. Os limites legais são importantes. Nossa unidade é ainda mais.

A existência da Lei 11.416, as exigências do processo legislativo, as limitações constitucionais e orçamentárias e o precedente do CNJ sobre a GRAEL constituem barreiras importantes contra soluções administrativas improvisadas, mas não existe uma muralha jurídica capaz de substituir a organização coletiva.

Leis podem ser modificadas. Por isso, a principal garantia contra a fragmentação continua sendo a capacidade das servidoras e servidores de compreender que possuem muito mais interesses comuns do que diferenças. A alternativa à carreira própria do STJ não pode ser dizer aos colegas que aceitem ganhar menos. É exatamente o contrário.

Queremos que os servidores do STJ ganhem mais. Queremos que TODOS os servidores e servidoras do PJU ganhem mais.

Queremos aproveitar as melhores reivindicações existentes em cada ramo e transformá-las em conquistas nacionais. Queremos atualizar uma carreira criada em outra realidade histórica para reconhecer o trabalho que efetivamente fazemos hoje. Queremos enfrentar as desigualdades existentes sem criar novas desigualdades.

Queremos uma carreira capaz de reconhecer as diferenças sem transformar diferenças em divisão. Há 30 anos, servidoras e servidores vêm construindo uma identidade nacional no Poder Judiciário da União. Essa unidade não impede avanços. Ela é justamente a força necessária para conquistá-los. Valorizar, sim. Reestruturar, sim. Ganhar mais, todos queremos. Fragmentar a carreira do PJU, não.

*Lucena Pacheco Martins é presidente do Sisejufe

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