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Em resposta à Fenajufe, STJ confirma realização dos pagamentos conforme legislação

Federação cobra implementação uniforme em todo o PJU

Após solicitação da Fenajufe aos tribunais e conselhos superiores sobre a implementação do Adicional de Qualificação (AQ), conforme previsto na Lei nº 15.292/2025 e na Portaria Conjunta nº 1/2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que realizou o pagamento dos novos valores, incluindo os retroativos, já no mês de fevereiro.

Segundo o tribunal, a Lei Orçamentária Anual de 2026 já previa recursos para custear o benefício. Com a definição dos efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, o STJ antecipou a execução orçamentária e efetuou o pagamento aos servidores e servidoras com documentação regularizada, incluindo aposentados e aposentadas.

O Superior Tribunal de Justiça também informou que os trabalhos para adequação dos sistemas e implementação das novas regras começaram ainda em 2025, permitindo a efetivação dos pagamentos logo após a regulamentação da matéria. Casos residuais relacionados à averbação de diplomas e certificados seguem sendo analisados.

A resposta do STJ demonstra que não há impedimentos técnicos, administrativos ou orçamentários para a aplicação das novas regras do AQ e para o pagamento dos valores retroativos previstos na legislação.

Apesar disso, a Fenajufe tem recebido relatos de tribunais que vêm adotando interpretações restritivas da Lei nº 15.292/2025, incluindo a exigência de documentos não requeridos anteriormente e outros entendimentos que dificultam ou retardam a concessão do benefício.

Para a Federação, a legislação e a regulamentação do novo AQ representam um importante avanço no reconhecimento da qualificação e da capacitação dos servidores e servidoras do PJU. Por isso, as regras devem ser aplicadas de forma uniforme em todos os órgãos, garantindo segurança jurídica e tratamento isonômico à categoria.

A Fenajufe seguirá acompanhando a implementação do AQ junto aos tribunais e conselhos superiores, cobrando o cumprimento integral da legislação e a garantia do pagamento aos servidores que fazem jus ao benefício, incluindo os valores retroativos; bem como aqueles referentes ao segundo valor de referência (VR).

*Fonte: Fenajufe 

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