O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lançou, na sexta-feira (8/5), o estudo “A regulamentação da negociação coletiva no setor público no Brasil e o PL 1.893/2026”. O documento reúne elementos históricos, jurídicos e políticos para embasar o debate sobre a regulamentação das relações de trabalho no serviço público brasileiro.
O texto destaca que a luta pela negociação coletiva no setor público é uma pauta histórica dos servidores e das entidades sindicais, construída ao longo de décadas de mobilização em defesa da democratização das relações de trabalho e da valorização do serviço público.
Segundo o estudo, embora a Constituição Federal de 1988 tenha garantido aos servidores públicos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, não reconheceu de forma expressa o direito à negociação coletiva. Para o Dieese, essa ausência criou uma “contradição estrutural”, já que os trabalhadores passaram a ter instrumentos de organização e mobilização, mas sem um mecanismo plenamente regulamentado para negociação das condições de trabalho.
A publicação resgata, ainda, o processo de organização dos servidores públicos desde o período da ditadura militar, quando associações e entidades de classe passaram a atuar como espaços de representação coletiva, mesmo diante das restrições impostas pelo regime autoritário. Nos anos 1980, com a redemocratização e o fortalecimento do novo sindicalismo, categorias como professores, profissionais da saúde e servidores do Judiciário ampliaram as mobilizações por direitos coletivos.
O Dieese também destaca experiências pioneiras de negociação coletiva no setor público, como a criação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, em 1994, e da Mesa Nacional de Negociação Permanente da Administração Pública Federal, em 2003. Estados e municípios também passaram a instituir sistemas permanentes de negociação, ainda que de forma desigual e sem regulamentação nacional.
De acordo com o levantamento, a ausência de um marco legal fez com que as negociações permanecessem dependentes da vontade política dos governos, além de ampliar conflitos, greves e judicializações.
A publicação relembra ainda a trajetória da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece parâmetros para as relações de trabalho na administração pública e reconhece o direito de organização sindical e negociação das condições de trabalho dos servidores. A convenção foi ratificada pelo Brasil em 2010 e promulgada em 2013, mas até hoje não havia sido regulamentada no país.
Nesse contexto, o Dieese aponta o Projeto de Lei nº 1.893/2026 como o principal avanço institucional desde a ratificação da Convenção 151. Encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional em abril deste ano, o projeto estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Entre os principais pontos do projeto destacados pelo estudo estão o reconhecimento da negociação coletiva como direito permanente dos servidores e dever institucional do Estado; a obrigatoriedade de negociações anuais; a criação de sistemas permanentes de negociação em todos os poderes e entes federativos; e a formalização e publicidade dos acordos firmados.
O texto também prevê princípios como transparência, boa-fé negocial, legitimidade das representações sindicais e democratização das relações de trabalho. Outro destaque é a previsão de mecanismos de mediação para solução de impasses e prevenção de conflitos, além de medidas para reduzir a judicialização e fortalecer a gestão democrática no serviço público.
A proposta reconhece sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais como representantes legítimos dos trabalhadores e assegura licença remunerada para exercício de mandato sindical, com manutenção de direitos e vantagens funcionais.
Para o Dieese, a regulamentação da negociação coletiva ultrapassa a pauta corporativa e representa medida estruturante para o fortalecimento institucional do Estado e para a melhoria das políticas públicas. O estudo argumenta que relações de trabalho baseadas no diálogo social contribuem para reduzir conflitos, ampliar a transparência administrativa e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
A entidade avalia ainda que a tramitação do PL 1.893/2026 abre uma oportunidade concreta para consolidar um novo padrão de relações de trabalho no setor público brasileiro, alinhado aos princípios de participação, valorização do trabalho e gestão democrática previstos na Constituição e nas normas internacionais da OIT.
Para acessar o estudo na íntegra, clique neste link.