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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Abono em plano de saúde do TRF2: Sisejufe se reúne com Presidência do Tribunal para garantir rateio da sobra orçamentária a todos os servidores   

Sindicato sustenta o caráter anti-isonômico da Portaria 435/23, que destina valores apenas para usuários do plano do Tribunal. Presidente se compromete a avaliar com urgência

A presidenta do Sisejufe, Eunice Barbosa, e a assessora política Vera Miranda foram recebidas, nesta terça-feira (19/9), pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Guilherme Calmon para tratar da Portaria 435/23, do diretor-geral Paulo Cezar Braga Edmundo, que determina o uso da sobra orçamentária apenas aos usuários do plano de saúde do Tribunal, discriminando os demais servidores que recebem o auxílio-saúde.

Segundo o teor da portaria, a Corte Regional utilizará as sobras orçamentárias da assistência à saúde para conceder descontos nas mensalidades, nos meses de setembro a dezembro de 2023, apenas aos beneficiários que utilizam os planos de saúde contratados pelo Tribunal, relegando à própria sorte os servidores que optam por outros planos de saúde e pela consequente percepção do auxílio-saúde indenizatório.

A dirigente destacou que a medida é anti-isonômica, já que o orçamento é público e destinado ao programa de assistência à saúde de todos os servidores e magistrados. Por esse motivo, solicitou a reunião para dialogar com a Administração e buscar reverter a decisão. Eunice informou que, em paralelo, o sindicato requereu  ao CNJ a suspensão dos efeitos da referida portaria (leia AQUI) e também ingressou no CJF com Procedimento de Controle Administrativo (leia no LINK) objetivando a suspensão liminar e, no mérito, a anulação da medida.

Também presente à reunião, o diretor-geral Paulo Cezar não mediu esforços à demonstrar seu desprezo pelos princípios que devem reger as ações do gestor público no trato com a coisa pública e a vida das pessoas, tais como a impessoalidade e a isonomia. Não é a primeira vez que o diretor-geral atua para desqualificar a atuação da entidade sindical que representa os servidores e atacar o direito da maior parte da categoria que opta pela percepção do auxílio-saúde.

Em 2016, o Conselho da Justiça Federal barrou iniciativa do Tribunal Regional Federal (CJF PPN 2014/00047), capitaniada pelo mesmo diretor-geral Paulo Cezar, que pretendia reduzir o valor do auxílio-saúde para os servidores que tinham planos fora do tribunal (leia NESTE LINK matéria publicada à época). Naquela decisão, o então Ministro Humberto Martins, ao julgar o pedido do TRF da 2a Região sustentou que o pagamento de valores diferenciados e a menor implicaria violação à isonomia, por instituir tratamento desigual a servidores que receberiam valores diferentes, mesmo a despeito de a dotação orçamentária para todos ter levado em conta um valor unificado.

Foi em atenção ao princípio da isonomia, às disposições da lei de diretrizes orçamentárias e ao fato de todos os servidores estarem submetidos ao mesmo regime jurídico, inclusive com um único plano de cargos e salários, que a tentativa do TRF2 capitaneada pelo diretor-geral Paulo Cezar de privilegiar os optantes pelo plano contratado pelo tribunal em detrimento dos demais, foi rechaçada pelo CJF (veja as decisões: AQUI  e AQUI). É lamentável e inaceitável que aquela medida seja requentada pelo diretor-geral por meio da Portaria TRF2/435 que na prática produz o mesmo resultado pretendido, qual seja, destinar maior parte do orçamento para uns em detrimento de outros, em flagrante tratamento discriminatório, imoral e desprezo àqueles princípios.

A presidenta do sindicato ressaltou que a maioria dos servidores opta por outros planos de saúde, que não o oferecido pelo Tribunal, e muitos têm procurado o sindicato, indignados com a decisão do diretor-geral do TRF2, na expectativa de a entidade intermediar uma solução para o problema. A dirigente lembrou, ainda, que a decisão demanda urgência, uma vez que os descontos já entram na folha de setembro.

“É importante destacar que muitos dos servidores alcançados pela portaria do diretor-geral não concordam com seu teor por entender injusta e por não aceitar que seu colega que trabalha ao seu lado, no mesmo setor de trabalho, seja discriminado de forma irrazoada”, afirma Eunice.

A presidenta do Sisejufe, por fim, reforçou que o sindicato seguirá atuando em todas as instâncias possíveis a fim de garantir que a sobra orçamentária seja rateada igualmente entre todos os servidores, e confia que o presidente do TRF2, Dr Guilherme Calmon, reverterá a medida injusta e inadequada, uma vez que exclui a parcela maior da categoria desse benefício.

O presidente Guilherme Calmon se comprometeu a analisar o pedido “com a urgência que o caso requer”.

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