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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Abono em plano de saúde do TRF2: Sisejufe vai ao CJF para garantir rateio da sobra orçamentária a todos os servidores

Tribunal destina parte de seus recursos a planos contratados por ele, em detrimento dos servidores que optam por outros planos de saúde

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) ingressou com Procedimento de Controle Administrativo no Conselho da Justiça Federal objetivando a suspensão liminar e, no mérito, a anulação, de portaria editada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região que discrimina servidores que recebem o auxílio-saúde.

Repetindo medidas que ocorreram nos últimos anos, a Corte Regional utilizou as sobras orçamentárias da assistência à saúde para conceder descontos nas mensalidades, nos meses de setembro a dezembro de 2023, apenas aos beneficiários que utilizam os planos de saúde contratados pelo Tribunal, relegando à própria sorte os servidores que optam por outros planos de saúde e pela consequente percepção do auxílio-saúde indenizatório.

Nesse contexto, postula-se que o normativo seja suspenso em caráter liminar e, no mérito, o TRF-2 seja compelido a realizar a distribuição da sobra orçamentária referente à assistência à saúde a todos os servidores, independentemente da opção realizada pelo servidor, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.

Segundo destaca a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, “ao distribuir benesses apenas aos servidores que utilizam seu plano, a Administração fere a igualdade e promove distinções indevidas dentro da categoria, elegendo como desarrazoado fator de discriminação, tão somente, a forma pela qual o servidor optou por receber a assistência à saúde”.

A diretoria do Sisejufe seguirá atuando perante a Administração do TRF2  e acredita que a presidência do tribunal reverterá a decisão do diretor-geral Paulo Cezar Braga Edmundo, para guardar coerência com a medida adotada em 2022 e em anos anteriores, quando a sobra orçamentária foi rateada igualmente entre todos os servidores e servidoras. Não há qualquer alteração normativa a justificar ou amparar a exclusão de parcela maior da categoria desse benefício. O orçamento é público e destinado ao programa de assistência à saúde de todos os servidores. A diretoria do Sisejufe será recebida pelo presidente do Tribunal, Dr. Guilherme Calmon, no dia 19.

O processo recebeu o número 0003064-68.2023.4.90.8000 e aguarda apreciação da medida liminar.

Com informações da Assessoria Jurídica

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