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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

A crítica à Reforma do Judiciário implementada pelo CNJ

Mara Rejane Weber, coordenadora-geral da Fenajufe
Vera Miranda, assessora do Sisejufe/RJ

Coletivo Mais Fenajufe traz a público a crítica com a Reforma do Judiciário
comandada pelo CNJ na via administrativa, excluindo servidores e sociedade de um
debate mais amplo sobre o modelo de Judiciário e democratização efetiva desse Poder
de Estado que, em que pese à criação do CNJ, mantém-se refratário à democratização
das relações de trabalho e controle social.
A reforma administrativa vem sendo operada através de projeto de
reestruturação produtiva dos órgãos, nos moldes da ocorrida no sistema financeiro na
década de 80/90, e se alinha à proposta de modelo do Banco Mundial, apresentada no
documento técnico número 319/96, que expressa a necessidade de adequação do Poder
Judiciário brasileiro para dar segurança jurídica ao capital internacional. Ao assimilar
essa concepção de Judiciário, como Poder a serviço dos interesses do mercado, o
Judiciário desvirtua o seu objetivo de prestação jurisdicional à sociedade e desconsidera
setores importantes que também fazem a justiça deste país, como servidores,
magistrados e advogados. Os efeitos colaterais dessa reforma são a desvalorização dos
servidores e magistrados e a falta de promoção da cidadania na sociedade brasileira.
Em contraponto aos objetivos estratégicos apresentados pelos Conselhos
Superiores do Judiciário para o próximo período, apresentamos a crítica que
entendemos necessária do ponto de vista dos servidores do Judiciário.
1. Democratização e controle social do Poder Judiciário
Defendemos a incorporação do valor democracia como objetivo estratégico do
Judiciário que queremos. Isso significa iniciar uma grande transformação da cultura de
gestão, sobretudo na questão da relação com os movimentos sociais, controle social do
Judiciário pela sociedade civil organizada e democratização das relações de trabalho.
A promoção de cidadania e garantia de direitos sociais devem representar papel
primordial entre as funções do Poder Judiciário que precisa entender os conflitos
estruturais instalados na sociedade brasileira, a dimensão das injustiças sociais que
precisam ser vencidas e assumir sua Responsabilidade Social na perspectiva apontada
por Boaventura de Souza Santos em sua Revolução Democrática da Justiça – 2007. Isso
significa pensar novas formas e efetivas ferramentas de controle democrático sobre o
Poder Judiciário brasileiro, que deve avançar na atual estrutura de composição e escolha
dos membros do CNJ e, para além do próprio CNJ, na constituição de um efetivo
Controle Social, na busca partilhada de gestão dos recursos, processos e organização do
trabalho e respeito à organização sindical dos servidores.

2. Efetividade na prestação jurisdicional e a garantia dos direitos da
cidadania

Os servidores têm sido cobrados por resultados para além dos limites da
equidade entre carga de trabalho e jornada, em função da junção entre metas de trabalho
aleatórias, sem critérios e acima do razoável, e de distribuição de processos por quadro
de servidores lotados em varas e cartórios. A intensificação operada a partir da
implementação do processo eletrônico, como ferramenta estratégica na busca pela
celeridade e produtividade, não veio acompanhada de suporte necessário para o seu uso
por servidores, juízes, e advogados. O uso da Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) como ferramenta de controle da produtividade, aliado a processos competitivos
estabelecidos através dos “ranqueamentos estatísticos” de produtividade dos tribunais e,
por consequência, dos seus órgãos, tem levado os servidores e juízes ao adoecimento na
busca por alcance e/ou superação de metas propostas.
Defendemos uma efetiva prestação jurisdicional que vá além da busca de
aplicação de procedimentos padronizados. É preciso considerar complexidades e
especificidades na prestação jurisdicional que metas estatísticas não alcançam, correndo
o risco de ter uma prestação jurisdicional eficiente, sem, no entanto ser efetiva. A
garantia aos direitos da cidadania deve ser o objetivo estratégico e não pode ser
suplantada pela ideia da celeridade como um fim em si mesmo.


3. Melhoria de infraestrutura e garantia de acesso é necessária e urgente

A opção pela redução progressiva do quadro de pessoal para a área de
infraestrutura incide em uma piora das condições de trabalho. A instalação da
virtualização no Judiciário, como ferramenta de trabalho, não veio acompanhada de
uma política de ergonomia compatível com a informatização implantada. A degradação
de locais de trabalho por falta de diagnóstico e correções tempestivas em questões de
infraestrutura, deficiências na fiscalização da execução dos contratos licitados de
manutenção e deficiências na política de acessibilidade para usuários e servidores
dentro dos prédios das justiças demonstram que a opção pela terceirização precisa ser
revertida.
A garantia de acesso, sobretudo aos cidadãos das classes populares, bom
atendimento, celeridade, mas também qualidade nos processos de trabalho e nas
decisões são desafios a serem respondidos pelo Poder Judiciário e que não o serão caso
persista o atual modelo de Judiciário. Faz-se necessário a busca do equilíbrio entre
celeridade e qualidade nos processos de gestão do trabalho.


4. Governança de TIC

A disseminação da “Justiça Eletrônica” necessita de uma Governança de TIC
compatível. Não questionamos “a modernização dos mecanismos tecnológicos e
controles efetivos dos processos de seguranças e de riscos”, como apregoa o CNJ.
Porém, não encontramos compatibilidade entre garantir “confiabilidade, integralidade e
disponibilidade das informações, dos serviços e sistemas essências da justiça” e a opção
de “otimização de recursos humanos” quando isto significa optar por produção de
desenvolvimento de TIC para o Poder Judiciário sem abertura de vagas de concurso
para a área na mesma proporção da estruturação desta política. A opção por
desenvolvimento e suporte via terceirização de serviços deixa o Poder Judiciário refém
quanto à segurança de informações. Deixa exposto o cidadão que utiliza este Poder
como garantia da realização de direito, quando as chaves para o controle e segurança
das informações processuais passam pelo setor privado.
A otimização de recursos orçamentários baseado na diminuição de custos com
quadro de pessoal levará o judiciário brasileiro ao caminho da servidão aos interesses de
mercado. Enquanto isso, lentidão, bugs de sistema, dimensionamento inadequado da
infovia para tráfego de dados no processo judicial eletrônico (PJe), ausência de
transparência com aplicação dos recursos orçamentários aplicados na ferramenta PJe e
na avaliação da sua eficiência, dão conta que, entre os objetivos estratégicos traçados
pelo Poder Judiciário e a transformação destes em efetividade na prestação jurisdicional,
existe ainda um longo caminho a ser percorrido. A TIC como ferramenta estratégica não
pode ser pretexto para implantação da flexibilização na política de pessoal. Atividade
permanente pede quadro permanente e compatível com a importância estratégica que
esta atividade possui.
5. Aperfeiçoamento na gestão dos custos
Mecanismos de alinhamentos das necessidades orçamentárias de custeio,
investimentos e pessoal objetivando o aprimoramento da prestação jurisdicional são
importantes, mas não devem reproduzir a lógica de mercado de fazer muito mais com
muito menos. O mercado busca auferir o lucro à custa da máxima exploração da mão de
obra contratada, da flexibilização de direitos, da inserção da tecnologia como
instrumento de aumento da produtividade.
Uma instituição pública não visa o lucro, mas a garantia da cidadania. No Poder
Judiciário, esta garantia está consolidada na realização da justiça para todos os cidadãos.
Isto significa que os direitos dos servidores do judiciário também devem ser
resguardados e que a justiça deve ser realizada para estes também, de forma célere,
imparcial, transparente e proba, valores estes que consolidam a missão estratégica deste
Poder. Cobramos, como cidadãos, a garantia dos nossos direitos trabalhistas, muitas
vezes negados ou protelados administrativamente, em nome de uma necessidade de
adequação de custos. Os servidores do Judiciário que trabalham para garantir a
realização da justiça não devem ser o alvo desta mesma justiça na hora que precisam
alinhar suas contas.
6. Relação com seus trabalhadores e trabalhadoras e mudanças necessárias
na Gestão de Pessoas

A introdução da cultura orientada a resultados e a implantação da gestão por
competências aliada a uma política de controle meramente estatístico de produtividade,
instabilidade no PJe, falta de compatibilidade com outras ferramentas presentes em
modelos diversos de processos eletrônicos, opção por formas de flexibilização e
terceirização do quadro de pessoal, são escolhas incompatíveis com a garantia de
qualidade de vida para servidores e magistrados.
Novamente, verificamos no Poder Judiciário o aprofundamento da política de
gestão privada, travestida de otimização, eficiência e controle. O crescimento
exponencial do adoecimento dos servidores e juízes é proporcional à aplicação de uma
política de cumprimento de metas abusivas sem as contrapartidas institucionais de
condições de trabalho, política de prevenção à saúde do trabalhador, qualificação e
capacitação adequada, carga de trabalho equânime com a jornada.
A decisão pela implantação de uma política de gestão de pessoas que reconhece,
potencializa e desenvolve habilidades precisa estar comprometida com a valorização, a
qualidade de vida e do ambiente de trabalho do servidor e não se coaduna com modelo
baseado na competitividade produtivista através de “estímulos financeiros”, que se
tornam combustível para o assédio moral, o adoecimento pela sobrecarga de trabalho e
instrumento de transformação de medição da qualidade do serviço prestado apenas pela
quantidade.
A mudança desejada na gestão de pessoas não passa pela inserção de
mecanismos produtivistas de viés privado na instituição pública, ela ocorrerá com o
advento da democratização da gestão do trabalho, da instalação de uma política de
gestão em rede de fato horizontal, que planeje junto com as equipes de trabalho, que
construa coletivamente as soluções necessárias. Valorizar e democratizar é preciso. Sem
isto, atingir os objetivos e os macrodesafios propostos pelo CNJ, ao final do processo,
significará apenas padronização sem inteligência e intensificação do trabalho, fazendo
de servidores e juízes meros operadores e não pensadores, ficando as decisões judiciais
para os níveis superiores de hierarquia.
Defendemos assento das entidades representativas de servidores (sindicatos e
federações) nos conselhos superiores, no Comitê Gestor do Planejamento Estratégico e
PJe e demais comitês e comissões que tratem de temas de relevância; maior
transparência e participação efetiva (e não só burocrática) dos servidores na construção
das diretrizes estratégicas e metas. Aqui é necessária a crítica à escolha do modelo de
Planejamento Estratégico (BSC/FGV) centrado no produtivismo e visão de gestão do
serviço público com valores empresariais e de mercado que não dialoga nem com a
promoção da cidadania nem com a responsabilidade social do Poder Judiciário.
O foco na quantidade de decisões e número de processos analisados – através de
medidores como o processômetro – não contribui necessariamente com uma justiça
melhor. A celeridade precisa estar afinada com o objetivo de garantir decisões de
qualidade.
Nesse sentido, é especialmente importante atentar para o estudo divulgado pelo
IPEA, em trabalho intitulado “Sistemas de Indicadores de Percepções Sociais da
Justiça” para o fato de a população levar em consideração, em grau de importância,
tanto a rapidez da decisão quanto a produção de resultados que afirmem um sentido de
justiça e ajudem na solução dos conflitos.
Constituição de ferramentas de combate ao abuso de poder e assédio moral no
Poder Judiciário; instalação de mesa de negociação permanente com o intuito de discutir
um Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário e outros assuntos de interesse,
com as entidades representativas dos servidores, implementação da negociação coletiva
e política salarial permanente são ações necessárias para assegurar as mudanças
necessárias na gestão de pessoas e garantir a democratização das relações de trabalho.

 

7. Saúde e Condições de trabalho:
O Coletivo Mais Fenajufe vê com grande preocupação as conseqüências
eminentes da Reforma do Judiciário em curso, nas condições de trabalho e saúde nos
trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

A implementação do PJe de forma imatura e sem planejamento adequado, o
teletrabalho, proposta de gratificação de desempenho e o encolhimento do quadro
(constante no Planejamento Estratégico, mesmo que não de forma explícita) apontam
para o agravamento do quadro e um possível e trágico (para a cidadania e qualidade do
serviço prestado) avanço da terceirização no Poder Judiciário.
A saúde dos servidores, já com indicadores ruins, tem com o processo de
implementação do PJe, um agravamento no quadro de incidência de sintomas, como
mostra a Pesquisa Geral de Saúde feita pelo Sintrajufe/RS em 2011 e 2012, com 3.744
servidores respondentes (60% da base de servidores no RS) dos quatro ramos do
Judiciário Federal (JT, JF, JE e JM). O resultado demonstra que quanto maior o tempo
de exposição ao processo no meio eletrônico (e-PROC, no caso da pesquisa), pioram os
indicadores de saúde, seja físico ou mental, como mostram as tabelas comparativas
entre as Justiças:

Reforma do Judiciário CNJ Mara e Vera

Se os problemas com a implementação de modelos de processo eletrônico, como
os modelos instalados em Regionais e com tempo de maturação maior, já somam
imensas preocupações, como a dificuldade de leitura no monitor, apontada por mais de
80% dos respondentes da Pesquisa Geral do Sintrajufe/RS (2011 e 2012), intensificação
do trabalho e menor controle do servidor (a) sobre o processo de trabalho, as metas
baixadas pelo CNJ para o modelo PJe amplificaram esses problemas. Em relatório
apresentados pelos sindicatos do RS e SC, em relação à implementação na Justiça do
Trabalho desses estados, figuram inúmeras dificuldades, seja pela falta de planejamento
do processo, que não previu questões ergonômicas e de organização do trabalho, nem
sequer plano de prevenção ao adoecimento gerado pela intensificação do trabalho, seja
pela inoperância do sistema que não atende a necessidade de tarefas a serem
desempenhadas pelos servidores para o atendimento dos jurisdicionados.
Assim, temos como as queixas mais frequentes: falta de critérios para entrada de
documentos, sistema lento, queda da internet, bug, mais tempo gasto para fazer a tarefa,
interface do sistema com o usuário interno e externo classificada como ruim, a repetição
do mesmo trabalho, secção desnecessária de passos, definição de tempos e controles
com critérios errados ou inexistentes, ineficiência do sistema de pesquisa e busca,
ineficiência ou ausência do controle de prazos, impossibilidade de fazer o cadastro de
outros interessados no processo, suporte ineficaz, treinamento insuficiente, as
modificações não são notificadas, ambiência ruim, redução de servidores, etc.
Para minimizar, corrigir e prevenir o aumento do adoecimento e garantir
qualidade de vida no trabalho é necessária a implementação de pausas intrajornada, nos
moldes da NR 17, e implementação da jornada de 30 horas semanais.
Indispensável também a realização, pelos órgãos do Judiciário, de estudos sobre
cargas máximas e produtividade, com o fim de buscar formas de evitar a intensificação
do trabalho gerada pela organização do trabalho a partir do PJe, incluindo no estudo os
impactos na qualidade de vida e do trabalho do sistema de teletrabalho. Também, é
necessária a implementação de plano de prevenção à saúde física e mental no trabalho
em todos os órgãos do Judiciário, devendo o tema saúde configurar ponto relevante do
Planejamento Estratégico do Judiciário Federal para o próximo período.
A discussão e o firme propósito de superar a prática do assédio moral/sexual
dentro do Judiciário Federal e a construção de ferramentas de combate ao abuso de
poder também devem fazer parte dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, bem
como a construção partilhada com servidores de um Plano de Carreira que garanta
elementos fundamentais para a qualidade de vida no trabalho e qualidade do serviço
prestado, como possibilidade de crescimento na carreira, capacitação continuada e
democratização das avaliações funcionais.
8. Crítica à implantação do teletrabalho
O teletrabalho também é outra preocupação, uma vez que não estão claras as
questões de jornada e de condições de saúde no trabalho dos servidores e servidoras que
aderem ao sistema e que são submetidos a uma maior meta de produtividade sem
indicadores objetivos. Na verdade, as metas implementadas até agora, têm sido
decididas de forma empírica, sem termos de controle ou avaliação clara de suas
repercussões na qualidade do trabalho e na vida e saúde dos servidores, tornando mais
absurda ainda a diferenciação de meta para o teletrabalho.
Acrescente-se a isso o fato de que a implantação do teletrabalho retira dos
órgãos do Judiciário a responsabilidade com as condições e estrutura de trabalho,
transferindo-as aos servidores, da mesma forma como vem sendo implantada na
iniciativa privada, quando os trabalhadores, às suas próprias expensas, assumem
despesas com energia, internet, computadores etc. Tal modelo deve ser repensado, pois
feito dessa forma, retira dos tribunais sua autonomia e responsabilidade com o serviço
público, retirando também dos servidores as condições de trabalho e contribuindo para a
sua precarização.
9. Assimetria entre meta de implantação do PJe e demais eixos do
Planejamento Estratégico para o ramo da Justiça do Trabalho

Houve uma clara desconexão entre a meta de 40% de implementação do PJe,
fixada pelo CSJT e CNJ para o ramo da Justiça do Trabalho no ano de 2013, e o
planejamento estratégico dos demais eixos. Podemos citar, como exemplo, a
capacitação, já apontada como terceiro fator de desmotivação para os servidores da
Justiça do Trabalho no RS na Pesquisa Geral Sintrajufe/RS 2011/2012, isso antes do
PJe e que, durante a implementação, não teve incremento proporcional ou em
consonância com a meta de implementação pensada. Resultado é que, fatalmente, não
deu conta minimamente de preparar servidores e advogados para a nova realidade de
trabalho.
Também permanece obscura a questão dos gastos com a implementação do PJe,
assim como a situação de segurança e sigilo dos dados dos processos judiciais e
administrativos frente à contratação de empresas privadas para o desenvolvimento do
sistema e a própria segurança das informações através de senhas que podem ser
repassadas a estranhos e ainda em relação à capacidade de suporte e de acesso à internet
em todo o Brasil.
Também foi analisado o processo de terceirização que vem se alastrando no
Judiciário Federal, com extinção de cargos e que atingem áreas como serviços gerais,
segurança e informática em maior escala, figurando contradição dentro do Judiciário
Federal, que deveria ser guardião dos direitos dos trabalhadores, mas incentiva relações
de trabalho fortemente precarizadas.
Dessa forma, torna-se necessário e urgente a revisão do método e processo de
implementação do PJe e construção de plano de implementação discutido com as
entidades regionais e nacional representativa de servidores – sindicatos de base,
Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU) e
Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados).

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