O Sisejufe orienta os servidores que receberam a parcela de URV (11,98%) administrativamente, em anos anteriores, a requererem aoTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) a expedição de certidão dos valores remanescentes em razão do recálculo da URV.
Em ofício encaminhado ao regional, o Sisejufe havia requerido informações atualizadas e a expedição de certidões individualizadas sobre os valores devidos aos filiados, em função das alterações promovidas pela Resolução 343/2022 no cálculo de passivos da URV.
Inicialmente, a administração respondeu que o atendimento da solicitação dependeria da implementação do novo Módulo de Gestão de Passivos do SIGEP, mas posteriormente, ante a reiteração do pedido pelo Sindicato, informou que não poderia fornecer informações individualizadas em razão das restrições da LGPD, e que os dados em questão estariam disponibilizadas aos respectivos beneficiários via sistema Ergon Online, através do atributo “RECALC URV”, com apresentação dos valores detalhados de Principal, Correção Monetária e Juros Moratórios, atualizados até 11/2022.
Desse modo, o Sisejufe reitera a orientação aos filiados de que consultem individualmente a existência do passivo e, caso tenham interesse em promover ação de cobrança, requeiram ao TRT1 a expedição da respectiva certidão, marcando atendimento com o Jurídico do Sindicato.
Entenda o Caso
A Resolução CSJT nº 343/2022 alterou os critérios de atualização monetária a serem aplicados no caso de pagamentos de passivos na via administrativa. Com isso, os TRTs elaboraram o recálculo de passivos já quitados em anos anteriores, como é o caso da URV, gerando resíduos devidos aos servidores. Contudo, esses valores do recálculo não teriam sido quitados pelo TRT1, em razão da falta de verba disponibilizada para esse fim, nem haveria previsão de pagamento, já que o Tribunal depende da liberação de verba para essa finalidade pelo CSJT.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe