Entre as mudanças estão o reconhecimento em cartório das atas e dos estatutos das entidades, a identificação dos diretores dos sindicatos por meio da Carteira de Trabalho e do Programa de Integração Social, a realização de assembleia em caso de desmembramento de entidades e a publicação dos atos processuais do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do ministério. As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.