No documento, o Fórum que tem representatividade de 23 entidades sindicais, pontua que a categoria das trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário sofre os impactos dessa política das cúpulas do Judiciário, replicadas pelas administrações regionais.
Ainda de acordo com a nota, o processo de gestão do orçamento autocentrada na magistratura “aprofunda a desmoralização do teto constitucional e as distorções causadas pelos supersalários”, enquanto os serviços públicos amargam efeitos da restrição fiscal a investimentos e à garantia de direitos das categorias.
Caso a Proposta de Emenda à Constituição n° 10 de 2023, capitaneada pelo presidente do Congresso nacional senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) seja aprovada, vai extrapolar o teto orçamentário, considerando que poderá turbinar os salários dos juízes em até 35%.
A autoconcessão de benefícios pela magistratura nos conselhos superiores já provocou na Justiça do Trabalho a orientação pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para colocar em contenção e não pagar direitos adquiridos e passivos aos servidores para arcar com o “adicional de tempo de serviço (ATS)” e da “licença compensatória” para a magistratura.
Sem previsão orçamentária, a sua aplicação vai ocupar ainda mais o orçamento com a cúpula, não deixando espaço para as reivindicações básicas de todas as categorias do funcionalismo. Nesse sentido o Fonasefe se soma à Federação e expressa indignação com a falta de isonomia no orçamento do judiciário.
Importante destacar que mesmo com as ações emergenciais no parlamento voltadas para atender a população do Rio Grande do Sul, afetada pelas enchentes, Rodrigo Pacheco mantém a articulação política para avançar com a tramitação. Na última semana após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça do senado, Pacheco promoveu 4 sessões para debater o tema.
Regimentalmente, a proposição irá ao plenário após cinco sessões de discussões. Com a rejeição ao tema e a falta de consenso na Casa Legislativa, a previsão é que haja nova reunião com o Colégio de líderes antes de ser novamente pautada.
A parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício a cada cinco anos (quinquênios) era direito adquirido de todos os servidores públicos, tendo sido retirado em 2001 no governo de Fernando Henrique Cardoso, mas permaneceu até 2006 para a magistratura. Em janeiro deste ano, resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) garantiu a retomada do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para a magistratura com pagamento retroativo a 2006.
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Fonte: Fenajufe