O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, em 14 de maio de 2026, a Resolução STJ/GP nº 30, criando a chamada Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA). A medida institui um pagamento adicional de 15% sobre a remuneração de ocupantes de cargos comissionados CJ-1 a CJ-4 em setores estratégicos do tribunal e gabinetes de ministros. Embora apresentada como reconhecimento a atividades de “alta complexidade”, a resolução aprofunda uma política de segmentação interna no Judiciário Federal ao privilegiar uma minoria de servidores em detrimento do conjunto da categoria que garante o atendimento à população.
Na prática, a gratificação dá uma nova roupagem à licença compensatória que vinha sendo disseminada em diversos órgãos do Sistema de Justiça, desde a equiparação entre magistratura e Ministério Público. Agora, o STJ transforma o benefício em verba indenizatória permanente, ampliando seu alcance entre cargos de confiança e adequando o mecanismo ao novo regramento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para os chamados “penduricalhos”.
Benefício para poucos, sobrecarga para muitos
O tribunal justifica a medida com base no aumento expressivo da demanda processual. Segundo a própria resolução, o STJ recebeu 534 mil processos em 2025 e projeta mais de 562 mil casos novos em 2026. Também argumenta que o quadro funcional cresceu pouco nos últimos anos: apenas 95 servidores desde 2014.
O problema é que a solução encontrada pela cúpula do tribunal ignora justamente a maior parte dos trabalhadores responsáveis pela tramitação processual cotidiana: servidores que atuam na base do Judiciário, especialmente na primeira e segunda instâncias.
Ao restringir o benefício apenas a ocupantes de cargos comissionados,muitos deles de livre nomeação, o STJ institucionaliza uma diferenciação interna que cria castas dentro do próprio serviço público. A medida não contempla o conjunto dos servidores que enfrentam sobrecarga, metas crescentes e déficit estrutural de pessoal. Pelo contrário: privilegia justamente os setores mais próximos das estruturas de poder administrativo e dos gabinetes ministeriais.
Penduricalhos seguem no centro do debate
O efeito político da resolução é ainda mais simbólico porque foi instituída por ministros/magistrados que integram a corte do STJ. Ao mesmo tempo, eles defendem para si próprios a manutenção de uma ampla rede de gratificações, indenizações e licenças compensatórias que frequentemente extrapolam o teto constitucional do funcionalismo público.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu limitar em 35% do teto constitucional o pagamento de indenizações, gratificações e auxílios a magistrados, promotores e procuradores. A decisão buscou conter a multiplicação dos penduricalhos. Ainda assim, mesmo com a limitação, juízes poderão receber até R$ 62,5 mil mensais somando salário e benefícios.
A reação corporativa não demorou a acontecer. Nesta segunda-feira (18/5), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou recurso contra a decisão do STF, pedindo flexibilização das restrições e defendendo a exclusão de benefícios como auxílio-moradia, auxílio-saúde, férias indenizadas e diárias do limite imposto pela Corte. A entidade também pleiteia reajuste do próprio teto remuneratório da magistratura.
A lógica da “simetria”
O movimento expõe uma contradição crescente dentro do Judiciário: enquanto magistrados recorrem ao discurso da “simetria” e da “complexidade das funções” para preservar vantagens remuneratórias, os servidores efetivos seguem sem acesso às mesmas políticas de valorização. A lógica se repete agora no STJ, que utiliza argumentos semelhantes justificar uma gratificação direcionada apenas a cargos comissionados.
A própria trajetória recente das licenças compensatórias revela esse padrão. Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a equiparação de benefícios entre magistratura e Ministério Público. Desde então, órgãos como o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e até o Tribunal de Contas da União passaram a regulamentar mecanismos semelhantes de compensação por acúmulo de funções.
Em dezembro de 2025, o CJF aprovou resolução concedendo licença compensatória exclusivamente a servidores comissionados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. À época, a medida já havia sido alvo de críticas do Sisejufe por excluir a maioria da categoria. (leia aqui)
O entendimento era simples: não são apenas os ocupantes de CJ que sustentam a prestação jurisdicional. O funcionamento da Justiça depende de todo o corpo de servidores que executa atividades processuais, administrativas e técnicas diariamente.
Agora, o STJ, ao classificar o pagamento como indenização, impede sua incorporação salarial e afasta incidência previdenciária, reproduzindo o modelo utilizado nos penduricalhos da magistratura.
A crítica ganha ainda mais força diante dos números envolvendo benefícios pagos a juízes. Dados divulgados pela Transparência Brasil mostraram, em 16 de dezembro do ano passado, que a licença compensatória se tornou um dos principais mecanismos de aumento remuneratório da magistratura. Em apenas 16 meses, o benefício consumiu R$ 819 milhões. Magistrados que receberam a verba tiveram incremento médio de R$ 12,4 mil mensais nos contracheques. (leia aqui)
Além disso, entidades da magistratura seguem pressionando por pagamentos retroativos. Em maio de 2025, a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reivindicou o pagamento retroativo da licença compensatória entre 2015 e 2022. (leia aqui)
Fragmentação dentro do Judiciário
O cenário evidencia uma dinâmica de autoconcessão de vantagens no topo do Judiciário, enquanto servidores continuam lutando por pautas históricas, como reestruturação da carreira, valorização salarial e isonomia em benefícios básicos, como o auxílio-saúde.