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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Juiz condena Paulo Guedes e obriga União a pagar indenização por ataques a servidores públicos

Sisejufe sempre manteve postura crítica em relação às ofensas irrestritas do então ministro da economia aos funcionários públicos, com denúncia à Comissão de Ética Pública e cobrança de exoneração do político

De acordo com reportagem publicada pelo site Metrópoles, a Justiça Federal condenou a União a pagar R$150 mil em indenização por danos morais coletivos por ataques do então ministro da economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, aos servidores públicos, em 2020. Na época, o banqueiro comparou funcionários públicos com “parasitas” e pediu que a categoria “não assaltasse o Brasil”. A sentença foi proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em 19 de março, após ação civil pública movida pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol).

Na decisão, o magistrado Diego Câmara entendeu que “resta cristalina a existência dos danos morais coletivos e a necessidade de reparação”.

“Com efeito, sem maiores delongas, ante a inafastável imputação da conduta lesiva ao então Ministro da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, e dos danos indiscutivelmente suportados pelos servidores públicos em todos os âmbitos federativos, o que foi potencializado pela ampla divulgação midiática do tema, tenho que a procedência do pedido reparatório é medida que se impõe”, completou o juiz.

O valor a ser pago pela União deverá ser destinado a um fundo a ser definido.

Sisejufe denunciou Guedes e cobrou exoneração do ministro 

Não foram poucos os ataques infundados de desprezo aos servidores. Desde o início de sua gestão frente ao ministério da Economia, Paulo Guedes escolheu o funcionalismo público como alvo, de maneira intencional. Em seminário realizado na FGV, em fevereiro de 2020, a pretexto de explicar propostas de alterações constitucionais para alterar o modelo fiscal, o ministro sugeriu que os servidores seriam “parasitas do Estado”. À época, a direção do Sisejufe o denunciou à Comissão de Ética Pública pelas ofensas. O pedido, feito por meio da assessoria jurídica do sindicato, cobrou que Guedes sofresse a aplicação de advertência e que a Comissão de Ética Pública encaminhasse sugestão de exoneração ao presidente da República.

Na ocasião, o ex-ministro criticou o reajuste anual dos salários dos servidores que, segundo ele, “já têm como privilégio a estabilidade no emprego e aposentadoria generosa”. Quando disse: “o hospedeiro está morrendo, o cara virou um parasita, o dinheiro não chega no povo e ele quer aumento automático”, o ministro, além de fazer um comentário desrespeitoso, incompatível ao cargo, demonstrou má-fé e desconhecimento quanto à realidade do funcionalismo público. Para que existisse o “aumento automático”, a Constituição deveria ser respeitada pelo Governo, com a previsão de uma data-base, o que não acontece. Hoje, para um servidor ter reajuste de salário precisa ter um Projeto de Lei que passe no Congresso e seja sancionado.

Naquele momento, a diretoria do sindicato ressaltou que a acusação de “parasitismo” do ministro não advinha de um fato isolado, pois foram várias outras declarações em que Paulo Guedes sugeriu que o funcionalismo público seria a causa dos supostos problemas financeiros. Desde as discussões envolvendo a Reforma da Previdência, o ministro acusava essa parcela específica de fazer lobby em prol da manutenção de supostos “privilégios”, e tais acusações foram acentuadas em diversas outras manifestações pois, por exemplo, chegou ao absurdo de questionar se instituto da estabilidade estaria servindo de guarida para supostos problemas de desempenho.

Quando da denúncia à Comissão de Ética Pública, a assessora jurídica do sindicato, Aracéli Rodrigues, sinalizou que o ministro deveria ser punido, pois a difamação era intencional e proposital, já que ele era contumaz em difundir preconceitos contra garantias essenciais para o funcionalismo. Acesse AQUI a matéria.

Granada no bolso do inimigo

No auge da pandemia da Covid-19, em reunião ministerial, Guedes também foi taxativo ao afirmar que os servidores e os serviços públicos eram inimigos do governo. Em uma de suas falas, o ex-banqueiro deixou claro que a intenção do projeto de socorro aos estados e municí­pios (PLP 39/2020) era o congelamento de salários dos servidores. “Nós já botamos a granada no bolso do inimigo: dois anos sem aumento de salário”, disse.

Pouco tempo depois, Guedes criticou o fato de que, segundo ele, os servidores e as servidoras continuavam com a geladeira cheia em meio à crise. O Sisejufe, mais uma vez, denunciou que as falas de Guedes foram marcadas por má-fé e desinformação. O sindicato reforçou a importância de esclarecer a sociedade e combater narrativas que tentavam jogar a população contra os servidores. Acesse AQUI a matéria.

Os ataques incessantes de Paulo Guedes também impulsionaram a reação e mobilização da categoria. O Sisejufe participou de atos em frente ao Ministério da Economia, somando forças com outras entidades. As manifestações deram visibilidade à indignação coletiva e mostraram disposição de enfrentar ataques considerados levianos. Acesse AQUI a matéria.

Em novos episódios, o Sisejufe voltou a se posicionar com veemência, repudiando declarações do ministro que voltaram a desrespeitar os servidores, inclusive profissionais que atuavam na linha de frente durante a pandemia. O sindicato classificou as falas como irresponsáveis e reafirmou o papel essencial do serviço público na garantia de direitos.

Ao longo de todo o período, o Sisejufe manteve uma atuação combativa, articulando medidas institucionais, mobilização e diálogo com a sociedade. Para o sindicato, os ataques não foram isolados, mas parte de uma estratégia contínua de fragilização do serviço público. Acesse AQUI a matéria.

O que ainda pode acontecer

Diante da recente decisão do juiz Diego Câmara de condenar a União a pagar R$150 mil em indenização por danos morais coletivos por ataques do então ministro aos servidores, a assessoria jurídica do Sisejufe avalia que a União pode acionar regressivamente Paulo Guedes, já que, pela Constituição, o Estado responde diretamente perante terceiros pelos atos de seus agentes, mas tem assegurado o direito de buscar o ressarcimento quando comprovados dolo ou culpa. Isso significa que, se caracterizada a responsabilidade pessoal do ex-ministro pelas falas, a União pode tentar reaver dele os valores pagos na condenação.

Fonte: Metrópoles e Diário do Centro do Mundo

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