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Tribunais e conselhos superiores emitirão portaria para reajuste do auxílio-alimentação

A partir do mês de abril, os servidores receberão os valores dos auxílios alimentação e creche reajustados. Os Tribunais e Conselhos Superiores emitirão nos próximos dias, portaria conjunta para reajustar o auxílio alimentação e a assistência pré-escolar, com valores retroativos a janeiro deste ano. Os Tribunais Regionais receberam o aviso para elaborarem, de imediato, as folhas suplementares para pagamento da diferença do valor do Auxilio Alimentação, entre o valor atual e o reajustado, a contar de 1º de janeiro de 2014. A decisão atende requerimento do Sisejufe ao CSJT.

Decisão atende requerimento feito pelo Sisejufe aos Conselhos Superiores

A partir do mês de abril, os servidores receberão os valores dos auxílios alimentação e creche reajustados. Os Tribunais e Conselhos Superiores emitirão nos próximos dias, portaria conjunta para reajustar o auxílio alimentação e a assistência pré-escolar, com valores retroativos a janeiro deste ano. Os Tribunais Regionais receberam o aviso para elaborarem, de imediato, as folhas suplementares para pagamento da diferença do valor do Auxilio Alimentação, entre o valor atual e o reajustado, a contar de 1º de janeiro de 2014.

Os pedidos de limites financeiros teriam de ser encaminhados pelos diretores gerais até a última quarta-feira, 26 de março, haja vista a necessidade de se comprovar a execução ainda dentro do mês de março como condição para garantir o impacto desse reajuste em 2015.

O Auxilio Alimentação e assistência pré-escolar serão reajustados para os valores per capita mensais, que serão, respectivamente, de R$ 751,96 e de R$ 594,15. O reajuste será pelo IPCA-E, conforme o disposto no artigo 91 da Lei nº 12.919 / 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

A decisão é mais uma conquista do Sisejufe, que impetrara, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o processo CSJT -PP – 2506-36.2014.5.90.0000 demandando a alteração da Portaria Conjunta n.º 5/2011 para atualizar o valor do auxílio-alimentação na Justiça do Trabalho.

 CJF aprova requerimento do Sisejufe e garante que APE pode ser pago diretamente ao servidor
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão realizada nesta segunda-feira (17/3), a alteração do parágrafo 3º do art. 77 da Resolução 4/2008, que regulamenta a concessão do auxílio pré-escolar no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Com a mudança, se o dependente for beneficiário de pensão alimentícia, o auxílio pré-escolar será pago ao magistrado ou servidor e deduzido, por seu valor líquido, em favor do filho, salvo nas situações nas quais o “pai” tenha também se responsabilizado pelas despesas da escola ou creche.

De acordo com o processo, de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal, o Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Rio de Janeiro (Sisejufe ), apresentou requerimento ao CJF (e demais Conselhos Superiores), alegando que o auxílio pré-escolar é parcela indenizatória e que a alteração normativa é necessária para diferenciar as situações nas quais o alimentante tenha também se responsabilizado pelas despesas da escola ou creche do alimentando, daquelas em que os alimentos tenham sido fixados unicamente em pecúnia, sem o custeio das referidas despesas.

Pretende-se, segundo o relator, criar uma exceção à regra do art.77 da Resolução, quando o magistrado ou servidor se responsabilizar pela integralidade in natura das despesas escolares na fixação dos alimentos. “Penso que a análise do tema prescinde de exame sobre a natureza indenizatória ou não do auxílio pré-escolar, mas deve ter por foco o objetivo protetivo da norma em favor da criança. E que, no caso, é a criança que recebe pensão alimentícia”, revelou.

CJF – PPN – 2013/00034

 

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